15/05/2003 09h14 – Atualizado em 15/05/2003 09h14
O Tribunal de Justiça decidiu manter a liberdade provisória dos empresários acusados pelo Ministério Público de comércio ilegal de combustível. O MPE contestou no TJ a decisão da justiça que suspendia a prisão dos comerciantes.
A decisão anterior determinou o processamento, em separado, do crime de porte ilegal de arma de fogo no Juizado Especial, determinou a concessão do benefício da suspensão condicional do processo aos crimes de comércio ilegal de combustível e formação de quadrilha, relaxou a prisão em flagrante do denunciado Isaias Ramos de Souza, concedeu a liberdade provisória aos denunciados Hélio Alves Rezende, Marcelino Cássio Biglia Acioli, Maycon Jonathan Souza Alvarenga e Alvenir da Silva Neto e revogou o decreto de prisão temporária expedido contra João Deoni da Silva e Geise Helena da Silva.
O Ministério Público interpôs recurso contra todas essas decisões. Os desembargadores deram provimento ao recurso do Ministério Público para que o crime de porte ilegal de arma fosse processado na Justiça Comum e para a não-concessão do benefício da suspensão condicional do processo no caso de concurso material de crimes. Mas julgaram improcedentes os pedidos para a decretação da prisão preventiva de João Deoni e Geise Helena, por entenderem que não há comprovação de intuito de fuga dos denunciados.





