06/05/2003 16h20 – Atualizado em 06/05/2003 16h20
A companhia telefônica Brasil Telecom terá de indenizar , por danos morais, uma consumidora que, sem explicações nem aviso, teve sua linha suspensa em 19 de março de 2001. A apelação da empresa foi negada pelo Tribunal de Justiça, que manteve a condenação que a obriga a pagar cinco salários mínimos. A consumidora ajuizou ação pedindo indenização de danos morais e deve receber em torno de R$ 1 mil, pela iniciativa indevida da empresa. Outro fator que respaldou a decisão do Tribunal de Justiça é que a empresa apresentou contradições em relação ao motivo da suspensão. Em um momento alegou que teria vendido a linha e em seguida argumentou que a suspensão ocorreu para manutenção e reparos.





