06/05/2003 16h28 – Atualizado em 06/05/2003 16h28
O Senador Delcídio do Amaral (PT/MS) apresentou hoje no Congresso Nacional, projeto-de-lei que altera o Código Penal e tipifica o chamado crime de violência doméstica, aquele praticado entre si pelos integrantes ou ex-integrantes de uma mesma família, até o quarto grau de parentesco. O objetivo é punir com rigor quem comete crimes contra a mulher, companheira, menores de idade, pessoas idosas , enfermas e as incapacitadas física ou mentalmente, que teria a pena aumentada em 50 %.
Entre as alterações propostas por Delcídio está também a punição do constrangimento imposto ao ex-marido pela mulher, ou vice-versa, seja a limitação à custódia legal dos filhos, ou a práticas como a vigia constante. Tais crimes teriam penas de detenção de um a quatro anos. Já intimidar ou constranger um parente a desfazer-se de um bem (por exemplo, obrigá-lo a assinar procuração para a venda de um imóvel) será punido com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
O projeto caracteriza como crime abandonar ascendentes (pais, avós etc…) inválidos em hospitais, asilos ou locais assemelhados, a limitação de acesso ou manejo dos bens comuns, o dano a objetos apreciados pela vítima e a apropriação de residência ou qualquer morada dos familiares. Delcídio quer estabelecer ainda a obrigação de se oficiar ao Ministério Publico a adoção de medidas para preservar a integridade física ou emocional das vítimas de violência doméstica.





