02/05/2003 09h48 – Atualizado em 02/05/2003 09h48
Os contribuintes que não puderam entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo legal, vencido na quarta-feira, podem enviar os dados pela internet (site da receita- receita.fazenda.gov.br), disquete ou mesmo os formulários em papela.
A entrega não pode mais ser em bancos ou agências dos Correios, sendo restrita à delegacia da Receita.
A entrega fora do prazo prevê multa mínima de R$ 165,74. O valor será acrescido de correção de 1% multiplicado pelos meses ou fração de mês da entrega em atraso. Essa correção chega ao máximo de 20%, quando o valor fica congelado.




