03/02/2003 09h37 – Atualizado em 03/02/2003 09h37
A Polícia Judiciária de Portugal pouco ou nada poderá fazer com uma lista de portugueses assinantes de um site de pedofilia na internet divulgada recentemente. A legislação portuguesa não prevê este crime.
A questão ressurgiu esta semana com a notícia divulgada pelo jornal “Portugal News” ao revelar uma vasta investigação desencadeada há cerca de dois anos nos Estados Unidos. Os assinantes deste site estão espalhados por 60 países. Na Grã-Bretanha, a lista contém cerca de sete mil nomes, e inclui altas personalidades, desde personagens da política à membros da justiça, que serão investigados.
A Rádio Renascença informou que o FBI vai enviar às autoridades de Portugal uma lista com mais de mil nomes de freqüentadores portugueses do site, cujo acesso é pago.
A lei pode, no entanto, ser um obstáculo à punição dos freqüentadores do site porque o código penal português não faz referência a este tipo de crime. O penalista Germano Marques da Silva afirma que o “fato de ter acesso à Internet, em si mesmo não é crime nenhum e não está previsto na nossa legislação. Pode acontecer é que o FBI dê indícios ou pistas, não para que se proceda a investigações”.
Marques da Silva defende que a lei não deve ser alterada. Para ele, a investigação deve prosseguir para identificar pessoas que têm acesso e que procuram esse acesso provavelmente para a prática de crimes previstos pela legislação.
Fonte: Rádio Renascença – Portugal




