03/02/2003 09h49 – Atualizado em 03/02/2003 09h49
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, recomendou que a liminar em mandado de segurança, sobre o caso da declaração de posse permanente da terra indígena Nhande Ru Marangatu, seja apreciada após ser ouvido o ministro da Justiça. A terra, no Mato Grosso do Sul, foi concedida ao grupo indígena Guarani Kaiowá pelo ministro que fez valer a Portaria ministerial 1.456, de 30 de outubro de 2002.
O mandado de segurança com pedido liminar foi interposto no STJ por várias pessoas residentes na terra que, pelo ato do ministro, perderam a posse para o grupo indígena. Os advogados dos impetrantes postulavam o direito líquido e certo de permanecer em suas fazendas impugnando a portaria do Ministério da Justiça. A defesa afirmou, para isso, que todos os clientes possuem títulos legítimos de propriedade, reconhecidos e ratificados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Fonte: Agência Brasil




