03/02/2003 14h35 – Atualizado em 03/02/2003 14h35
O Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Bataguassu pretende levar adiante a ação judicial de cobrança de reajuste salarial de 19,21%, retroativo a abril de 2001.
Na ação ordinária de cobrança apresentada pelo referido sindicato, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da comarca de Bataguassu, julgou “totalmente improcedente a presente ação ordinária de cobrança de reajuste salarial”, segundo consta nos autos nº 333/2001.
Segundo os argumentos usados no processo, “o mecanismo do reajuste salarial do funcionalismo, consoante bem analisado pelas partes, depende de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, considerando que a ele compete avaliar suas necessidades e as disponibilidades do erário”, alegou o juiz Arruda.
Ele também argumentou que “os municípios gozam de autonomia no âmbito de assuntos de seu interesse, e, por isso, a política salarial desenvolvida pelos mesmos não está vinculada à política salarial do governo federal ou estadual”.
De acordo com a Lei Orgânica do Município, não existe nela nenhum dispositivo que obrigue o prefeito Ailton Pinheiro Ferreira (PTB) a conceder reajustes salariais no mesmo percentual do salário mínimo, fundamentou o Magistrado.
Ele ainda lembrou que, “nos idos de 2001, mesmo após concedido pela ré, a todos os seus servidores, reajuste salarial em percentual inferior estipulado pela Medida Provisória nº 2.142/2001, o menor salário da Administração Pública Municipal não foi inferior a R$ 180,00, que era o mínimo em vigor naquela ocasião”.
Perante a decisão da Justiça, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Valdemar Barbosa da Silva, informou à reportagem do Diário MS, que o departamento jurídico do sindicato vai apelar ao Tribunal de Justiça.




