28/01/2003 16h20 – Atualizado em 28/01/2003 16h20
A juíza federal substituta da 1ª Vara Cível de São Paulo, Paula Mantovani Avelino, julgou extinto, sem julgamento de mérito, o processo da Força Sindical que pedia a correção da tabela do Imposto de Renda. A central sindical pedia a correção de 14,74% na tabela, tendo como base a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE) acumulado de janeiro a dezembro do ano passado. O índice mede a inflação entre as famílias com renda de um a oito salários mínimos. Mesmo com a correção aplicada no ano passado, de 17,5%, a tabela ainda apresenta uma defasagem de aproximadamente 40%, acumulada desde 1996, segundo cálculos do Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita). Atualmente, quem ganha salário mensal de até R$ 1.058 é isento do IR.
Fonte: Folha Online



