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terça-feira, 12 de maio de 2026

Lei complementar define organização da Procuradoria Geral

27/01/2003 10h44 – Atualizado em 27/01/2003 10h44

A lei complementar número 95/01, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral de Mato Grosso do Sul e o estatuto da carreira de seus membros, foi publicada hoje em Diário Oficial com as alterações resultantes da lei complementar número 100/02.

Conforme a lei, entre as atribuições da Procuradoria, estão a cobrança da dívida ativa estadual; exercício das funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo e da administração indireta.

De acordo com a lei, a Procuradoria ficou organizada através de órgãos superiores: Procurador-Geral do Estado; Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado; Procurador-Geral Adjunto; Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado. Órgãos de Atuação Institucional: Procuradores do Estado; Procuradorias Especializadas; Procuradorias Regionais. Serviços Auxiliares: Centro de Aperfeiçoamento Funcional de Procuradores do Estado; Coordenadoria-Geral.

Fonte: Apn

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