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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Ministra do TST aponta efeitos do assédio sexual

23/01/2003 11h26 – Atualizado em 23/01/2003 11h26

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, está mapeando decisões da Justiça do Trabalho a respeito de assédio sexual. O TST ainda não julgou recurso algum envolvendo o tema.

Embora inserida no Código Penal, a denúncia de assédio sexual pode fazer parte de uma reclamação trabalhista, já que sua ocorrência se dá no ambiente de trabalho – quando alguém se utiliza da condição de superior hierárquico para constranger outro com o intuito de buscar favores sexuais.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente.

“Conforme conceito da OIT, o assédio sexual configura-se através de insinuações, contatos físicos forçados, que devem caracterizar-se como sendo condição para dar ou manter o emprego, influir nas promoções ou na carreira do assediado, prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima”, afirmou a ministra.

De acordo com ela, o principal efeito que o assédio sexual produz no contrato de trabalho é a sua dissolução, através do pedido de demissão, abandono de emprego, rescisão indireta ou despedida por justa causa do empregador.

“A CLT prevê que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização caso o empregador não zele pela segurança e decência no local de trabalho, preservando o respeito à vida privada do empregado e ocorra ato lesivo da honra e da boa fama do empregado”, afirmou a ministra do TST.

Fonte: Agência Brasil

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