22/01/2003 14h20 – Atualizado em 22/01/2003 14h20
A Lei 10637/02, publicada em 31.12.02, promoveu importantes alterações na legislação tributária. Confira abaixo as principais mudanças:
PIS = Empresas optantes do LUCRO REAL, passam a recolher o PIS com base na alíquota de 1,65%;
BASE DE CÁLCULO DO PIS:
- Faturamento e demais receitas, inclusive venda do Ativo Permanente, EXCETO: saídas isentas ou sujeitas a alíquota zero, mercadoria sujeita a substituição tributária, produtos constantes da lei 9990/00 (petróleo/derivados).
EXCLUSÕES E DEDUÇÕES GERAIS DA BASE DE CÁLCULO:
- Vendas canceladas, descontos incondicionais obtidos, ICMS destacado na NF (subst.tributária), reversão de provisão, recuperação de crédito que não represente ingresso de novas receitas.
PIS – NÃO INCIDÊNCIA:
- exportação de mercadorias para o exterior, vendas para comercial exportadora para fim específico de exportação.
PIS – CRÉDITOS PERMITIDOS:
- bens adquiridos para revenda; bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes; aluguel de prédio, máquinas e equipamentos pagos à Pessoa Jurídica, utilizados na atividade; despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamento (exceto simples); máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim como outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado; edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, inclusive mão de obra, desde que o custo tenha sido suportado pelo locatário; bens recebidos em devolução, desde que a venda tenha sido tributada.
PIS – NÃO DÁ DIREITO AO CRÉDITO:
- bens e serviços adquiridos de PJ domiciliada no exterior; custos e despesas pagos a PJ no exterior; valor da mão de obra paga a Pessoa Física.
LUCRO PRESUMIDO – NOVO LIMITE PARA OPÇÃO
- pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 no ano, ou a R$ 4.000.000,00 por mês de atividade.
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA:
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Omissão de Receita – Transporte Internacional: As companhias de Transporte Internacional, ficam obrigadas a prestar informações sobre tripulantes e passageiros.
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Instituições financeiras – estão obrigadas a apresentar a Receita Federal informações relativas a movimentação financeira do contribuinte pessoa jurídica e pessoa física;
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“Laranjas” – quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencer a terceiro, evidenciando interposição de pessoa (laranja) , os rendimentos ou receitas serão atribuídos ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta corrente;
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Conta conjunta – proporcionalidade – na hipótese de conta corrente em conjunto, cuja declaração de rendimentos tenha sido apresentada em separado, e não havendo comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos será imputado a cada titular mediante divisão entre o total dos rendimentos pela quantidade de titulares.
ANISTIA:
Abertura de prazo para pagamento de tributos (inclusive INSS):
- Poderão ser pagos até o último dia útil do mês de janeiro de 2003, em parcela única, os tributos administrados pela SRF, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/04/02, vinculados ou não a qualquer ação judicial . Benefício = Aplicação da taxa Selic somente a partir de 02/99 e redução da multa de 50%.
Carlos Roberto Galvão, contador, é diretor do Escritório Contábil Japi ([email protected]).




