20/01/2003 16h00 – Atualizado em 20/01/2003 16h00
BRASÍLIA – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu liminar em habeas-corpus em favor do delegado A.M.G., denunciado por exigir dinheiro para liberação de produtos apreendidos pela Polícia Civil de Curitiba (PR).
Ele teria exigido R$ 40 mil para liberar uma carga de jaquetas encontrada em uma chácara na manhã no dia 23 de março de 2002. Seis meses depois, foi decretada a prisão do delegado, denunciado pelo crime de concussão.
Para os promotores de Justiça, o delegado participa de um esquema de extorsão, comanda outros acusados, recebe o dinheiro e faz a partilha.
Fonte: JB ONLINE





