30/12/2002 11h07 – Atualizado em 30/12/2002 11h07
Campo Grande (MS) – O Diário Oficial de hoje publica Decreto regulamentando a concessão da gratificação de dedicação exclusiva para ocupantes de cargo em comissão no Poder Executivo Estadual. A gratificação de dedicação exclusiva está prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (Lei nº 1.102, de 10.10.90, alínea g, inciso II do artigo 105, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000), podendo ser atribuída nas seguintes condições:
I – A servidor ocupante de cargo em comissão que cumprir jornada de trabalho igual ou superior a oito horas diárias e, com freqüência, trabalhar fora do horário ou em dias que não expediente nas repartições públicas estaduais;
II – A servidor ocupante de cargo em comissão que exercer tarefas que por sua natureza constitui impedimento para o exercício de outro cargo ou função, seja no serviço público ou na iniciativa privada;
III – A servidor ocupante de cargo em comissão de direção, gerência ou chefia, classificadas nos símbolos DGA-2 ou DGA-3, com atribuições de comando, coordenação, controle e supervisão de unidades administrativas ou equipes de trabalho.
A concessão do adicional tem caráter pessoal e o percentual será fixada mediante proposta dos Secretários de Estado, Procuradores-Gerais e Diretores-Presidentes de autarquia ou fundação do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhada para análise da Secretaria de Gestão Pública.
A proposta de concessão da gratificação de dedicação exclusiva deverá ser encaminhada individualmente, indicando o nome, cargo do servidor e as condições em que é exigido seu trabalho fora do expediente normal.
Fonte: Apn



