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domingo, 3 de maio de 2026

Vítima de trabalho-escravo terá seguro-desemprego

23/12/2002 16h02 – Atualizado em 23/12/2002 16h02

O Diário Oficial da União (DOU) publica hoje ato do Poder Legislativo que altera a Lei para assegurar o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.

De acordo com a nova Lei, o trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição igual à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito a receber três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.

Ele também será encaminhado, pelo Ministério, para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine), na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Fonte: Agência Brasil

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