23/12/2002 16h02 – Atualizado em 23/12/2002 16h02
O Diário Oficial da União (DOU) publica hoje ato do Poder Legislativo que altera a Lei para assegurar o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
De acordo com a nova Lei, o trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição igual à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito a receber três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.
Ele também será encaminhado, pelo Ministério, para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine), na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Fonte: Agência Brasil




