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sábado, 2 de maio de 2026

OAB/MS ajuiza ação contra decreto do fim do sigilo bancário

18/12/2002 16h50 – Atualizado em 18/12/2002 16h50

A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ontem na Justiça Federal Mandado de Segurança Preventivo Coletivo, com pedido de liminar, contra o decreto nº 4489, do governo federal, que permite o acesso indiscriminado da Receita Federal às movimentações bancárias em valores acima de R$ 5 mil (no caso de pessoas físicas) e R$ 10 mil (pessoas jurídicas). Se concedida a liminar, seus efeitos serão estendidos a todos os advogados inscritos na Seccional.

Na ação, os advogados Ary Raghiant Neto e Vladimir Rossi Lourenço, presidente da entidade, argumentam que o decreto viola a Constituição Federal ao garantir, através de medidas de caráter administrativo, o acesso a informações sigilosas que só poderiam ser obtidas por meio de decisão judicial.

“Por decisão exclusiva da administração, independente de autorização judicial, o decreto traz a baila situação na qual o Poder Executivo pretende ter legitimidade para exercer uma função típica do Poder Judiciário, sem autorização expressa e específica da Constituição para fazê-lo, o que contraria o princípio da reserva constitucional de jurisdição”, destacam os advogados.

Com o decreto, os profissionais liberais como advogados, correrão o risco de ter o sigilo quebrado pela Receita por movimentar valores que, muitas vezes, pertencem aos seus clientes. Para a OAB, ao invés de buscar na legislação vigente meios mais eficazes de combater a sonegação, o Fisco, com essa medida, pôs todos os contribuintes na condição de suspeitos.

Para a OAB, o decreto do governo é um golpe no sigilo bancário e atenta contra os direitos fundamentais do cidadão. Na ação, a Ordem pede a concessão de liminar, até que o mérito do pedido seja julgado, para que a autoridade administrativa seja proibida de executar, a não ser em caso de ordem judicial, qualquer providência ou exigir informações bancárias dos advogados inscritos na Seccional de Mato Grosso do Sul, garantindo ainda às instituições financeiras a não obrigatoriedade de remeter quaisquer informações à Secretaria da Receita Federal.

Fonte: Dourados News

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