18/12/2002 18h36 – Atualizado em 18/12/2002 18h36
O juiz de direito da 2ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas, Paulo César de Figueiredo, deu prazo de 10 dias para que a direção do hospital Nossa Senhora Auxiliadora e a prefeitura formalizem o acordo para atendimento da saúde da população.
A decisão foi resultado de audiência de justificação, ocorrida na tarde de ontem (18), no Fórum local, com a presença do Gerente Geral de Saúde, Oswaldo Pereira, e da diretora do hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Irmã Norma Aparecida Romancini.
O acordo para a “real e efetiva adequação” do atendimento aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde – deve receber o aval do Ministério Público para, em seguida, ser entregue em juízo.
As partes foram envolvidas numa Ação Civil Pública, movida pela promotora de justiça de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, no final do mês de novembro, segundo consta nos autos processuais de número 021 02.008121.0.
Além do gerente da Saúde, o Município fez-se representar pelo advogado José Scaransi Neto. Acompanhando a Irmã Norma, estava o advogado Sérgio Chibery Yarid.
Antes do comparecimento à audiência, o prefeito Issam Fares e o gerente da Saúde reuniram-se com a direção do Hospital para um acordo prévio de melhorias no atendimento à população e definição de incumbências, segundo explicou Pereira.
PROBLEMAS
Maioria dos problemas, que deram motivo à Ação Civil já haviam sido solucionados, segundo assegurou o gerente da Saúde. Uma das medidas já adotadas é que a Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros não tem mais necessidade de dirigir-se até o PAB – Posto de Atendimento Básico – para receber a requisição de atendimento do paciente no pronto socorro do Hospital. O próprio pessoal dos Bombeiros tem conhecimento suficiente para avaliar se o caso necessita de atendimento “de urgência”, considerou Pereira.
A Ação Civil Pública foi motivada atendendo a denúncias, apuradas através de inquérito civil, de que o Hospital estava negando “o atendimento do Pronto Socorro aos usuários do SUS em situação de urgência”. A indefinição de se precisar o que seria caso de urgência e caso de emergência teria provocado a morte de pacientes, em alguns casos, segundo denunciou o Ministério Público.




