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domingo, 14 de dezembro de 2025

Usuários do pré-pago terão prazo de 90 dias para cadastro

20/11/2002 10h07 – Atualizado em 20/11/2002 10h07

Foi pubicada hoje no Diário Oficial, a regulamentação da lei que determina o cadastramento de todos os telefones celulares pré-pagos no Estado. O prazo para cadastramento será de 90 dias e quem descumprir a lei vai pagar uma multa de R$ 86,00. O objetivo da lei é identificar todos os usuários do sistema, e dificultar a utilização do serviço na prática de crimes.

Fonte: MS Notícias

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