19/11/2002 09h50 – Atualizado em 19/11/2002 09h50
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos examina hoje duas ações contra a Turquia por proibir o uso do véu islâmico em uma universidade. As duas autoras da ação, que no momento das proibições eram estudantes de enfermaria e medicina, consideram que a Turquia violou o artigo do Convênio Europeu de Direitos Humanos sobre a liberdade de pensamento, consciência e religião e o relativo ao direito à educação.
Em 1993, Zeynep Tekin foi censurada por usar o véu islâmico em vez de uma touca para cabelo durante os trabalhos clínicos de enfermaria, conforme uma disposição do Conselho de Ensino Superior de 1988, e foi suspensa das aulas por durante 15 dias. Sua ação foi rejeitada em todas as instâncias jurídicas turcas às quais recorreu devido a estas sanções disciplinares.
Em 1998, Leyla Sahin não pôde se apresentar às provas escritas em uma das matérias da carreira de Medicina e sua inscrição ou admissão foi rejeitada em vários cursos por usar o véu islâmico na universidade, o que, segundo uma norma do Conselho de Ensino Superior, constituía uma infração disciplinar e penal. Esta aluna também alega no requerimento ao Tribunal de Estrasburgo (nordeste da França) a violação do artigo do Convênio Europeu de Direitos Humanos que proíbe a discriminação e os relativos ao respeito à vida privada e familiar e à liberdade de expressão.
Fonte: Agência EFE




