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quinta-feira, 28 de maio de 2026

Japão condena casa de banho por racismo

11/11/2002 10h02 – Atualizado em 11/11/2002 10h02

A Justiça do Japão condenou uma casa de banho hoje a pagar 3 milhões de ienes (US$ 25.020) em danos morais para um cidadão japonês de origem norte-americana e para outros dois que não foram admitidos no local por parecerem estrangeiros.

O julgamento, pouco comum, pode ser um passo importante no Japão, onde, apesar de a Constituição proibir o racismo, não há penas para os infratores.

“O comportamento da empresa revela-se um ato racista. A proibição da entrada nos banhos vai além dos limites aceitáveis”, afirmou a corte do distrito de Sapporo na sentença.

O professor universitário Debito Arudou, cujo nome era David Aldwinckle até naturalizar-se japonês, e dois outros estrangeiros ingressaram com a ação judicial contra a casa de banhos Yu-no-hana e o governo da cidade de Otaru, depois de terem sido barrados na entrada do estabelecimento dois anos atrás.

“Isso deixou claro que a discriminação contra os estrangeiros é algo ilegal”, afirmou hoje Olaf Kurthaus, um homem de cidadania alemã e um dos autores da ação.

Os estrangeiros frequentemente cometem gafes nas casas de banho do Japão, um local bastante visitado nos finais de semana. Os banhistas devem lavar-se por inteiro antes de entrarem nas banheiras de água quente comuns. Não se pode beber álcool e espera-se um comportamento respeitável da parte dos usuários.

Para defensores dos direitos humanos, o problema do racismo no Japão vai muito além dos banhos. Os estrangeiros têm dificuldades para alugar apartamentos e sofrem discriminação ao procurarem por empregos.

“O governo federal deveria aproveitar a oportunidade e propor uma lei contra o racismo que previsse penalidades. Muitas pessoas sofrem discriminação no Japão”, disse Hideki Morihara, ativista dos direitos humanos.

Fonte: Reuters

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