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sábado, 10 de maio de 2025

Mulher condenada por matar os pais cumpre 19 anos de pena

08/11/2002 18h14 – Atualizado em 08/11/2002 18h14

Com a inscrição “assassina de pai e mãe” tatuada à força em um dos braços por outras detentas, a ex-estudante de direito Andréia Gomes Pereira do Amaral, 32, cumpre seus últimos 12 anos de prisão na Penitenciária Feminina do Tatuapé, em São Paulo.

O crime, semelhante ao que vitimou o casal Richthofen, aconteceu em março de 1994 no triplex onde a família residia, no bairro Campo Grande (classe média), em Santos (litoral paulista).

À época com 24 anos, Andréia teria dado auxílio a um adolescente de 17 que desferiu 20 punhaladas em Antonio da Silva Amaral e outras 12 em Deolinda Gomes Pereira enquanto o casal dormia. Levado para uma unidade da Febem, o rapaz escapou e atualmente ainda se encontra foragido.

Condenada inicialmente a 25 anos, a estudante teve a pena reduzida para 19 anos em um segundo julgamento. Ela foi acusada de ter planejado o crime, dopado os pais e facilitado a entrada na casa do adolescente. Num carro da família, ele teria levado os cadáveres para a beira de um rio, onde foram enterrados.

Classificada como presa de bom comportamento, Andréia já havia progredido do regime fechado para o semi-aberto, quando, em agosto de 2000, deixou de se reapresentar à Penitenciária Feminina do Butantã, em São Paulo, depois de ter recebido indulto para passar com parentes o final de semana do Dia dos Pais. Na condição de foragida, perdeu o direito ao semi-aberto _restavam 13 meses para que ela transitasse para o regime aberto.

Segundo o advogado da estudante, o criminalista Eduardo Antonio Miguel Elias, Andréia argumentou que a fuga foi decorrência das coações e ameaças de outras presas, motivadas pela tatuagem, desenhada no braço quando ela ainda estava na Cadeia Feminina de Santos. Condenados por crimes como estupro ou assassinato dos pais são geralmente repudiados pelos demais detentos nos presídios.

A estudante acabou voltando para o regime fechado em dezembro de 2000, depois de se envolver num caso de estelionato, em São Paulo, e ser autuada em flagrante. Após a prisão, os policiais descobriram que ela era foragida da Justiça.

Durante o período no semi-aberto, Andréia chegou a trabalhar na penitenciária como monitora em aulas de informática para detentas e a estudar em um curso preparatório para vestibular.

“Agora, devido aos antecedentes, dificilmente será aprovada uma nova progressão [para o regime semi-aberto]”, afirmou o advogado Eduardo Elias, que ainda crê na possibilidade de obter para sua cliente o livramento condicional, ao qual ela estaria apta por ter cumprido mais de um terço da pena. Mas, ainda assim, a concessão do benefício, segundo o criminalista, dependerá de “avaliação subjetiva” do juiz.

Fonte: Agência Folha

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