25/10/2002 16h04 – Atualizado em 25/10/2002 16h04
O Corregedor Regional Eleitoral, Claudionor Miguel Abss Duarte, determinou, através da Portaria nº 008 de 21 de outubro de 2002, a proibição de venda de bebidas alcoólicas, das 3 horas às 20 horas, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, no dia da eleição, dia 27 de outubro.
No primeiro turno, a Justiça Eleitoral foi mais rigorosa com o eleitor, proibindo a venda de bebidas das zero hora a meia noite.
Fonte: RMT ONLINE




