24/10/2002 16h50 – Atualizado em 24/10/2002 16h50
Brasília – As prisões em flagrante delito – ou mediante mandado judicial – efetuadas no período de cinco dias antes das eleições e 48 horas após as mesmas, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral, para que seja deliberada a legitimidade do ato.
Denúncias sobre omissão de autoridades policias que não mantiverem a Justiça Eleitoral informada destas ocorrências devem ser feitas, em Brasília, ao defensor público da União, Benedito Tavares. Ele já está de plantão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os interessados deverão se dirigir à sala 188 tribunal, na Praça dos Tribunais, no Setor de Autarquias Sul de Brasília. O telefone geral do TSE é 0 xx 61 316-3350 ou 316-3351.
Nos estados, as denúncias sobre omissão de autoridades policiais que venham a constranger o exercício do voto deverão ser feitas nos tribunais regionais eleitorais ou nas defensorias públicas estaduais.
Font: Agência Brasil






