01/10/2002 12h46 – Atualizado em 01/10/2002 12h46
No dia 6 de outubro, dia de eleições gerais no Brasil não é permitida aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda de candidatos. No entanto, conforme portaria do Tribunal Regional Eleitoral, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor.
O cidadão pode usar roupa, bandeiras e objetos que manifestem a preferência por determinado partido, coligação ou candidato.
No entanto, os delegados e fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só poderão usar roupas com a sigla do partido ou coligação a que sirvam.
As medidas estão previstas na portaria 004/2002 assinada pelo Corregedor Regional Eleitoral, Claudionor Miguel Abss Duarte.
Fonte: RMT ONLINE



