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quarta-feira, 8 de abril de 2026

Em 6 de outubro será permitido apenas manifestação silenciosa de eleitores

01/10/2002 12h46 – Atualizado em 01/10/2002 12h46

No dia 6 de outubro, dia de eleições gerais no Brasil não é permitida aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda de candidatos. No entanto, conforme portaria do Tribunal Regional Eleitoral, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor.

O cidadão pode usar roupa, bandeiras e objetos que manifestem a preferência por determinado partido, coligação ou candidato.

No entanto, os delegados e fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só poderão usar roupas com a sigla do partido ou coligação a que sirvam.

As medidas estão previstas na portaria 004/2002 assinada pelo Corregedor Regional Eleitoral, Claudionor Miguel Abss Duarte.

Fonte: RMT ONLINE

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