30/09/2002 12h40 – Atualizado em 30/09/2002 12h40
Nenhum candidato ou eleitor poderá ser preso, a menos que seja em flagrante delito, desde o dia 21 de setembro.
O prazo termina quarenta e oito horas após as eleições de seis de outubro.
Além do flagrante, o eleitor só pode ser preso se houver contra ele uma sentença por crime inafiançável.
Fonte: RMT ONLINE