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quinta-feira, 8 de maio de 2025

Candidatos e eleitores não podem ser presos sem flagrante

30/09/2002 12h40 – Atualizado em 30/09/2002 12h40

Nenhum candidato ou eleitor poderá ser preso, a menos que seja em flagrante delito, desde o dia 21 de setembro.

O prazo termina quarenta e oito horas após as eleições de seis de outubro.

Além do flagrante, o eleitor só pode ser preso se houver contra ele uma sentença por crime inafiançável.

Fonte: RMT ONLINE

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