25/09/2002 14h15 – Atualizado em 25/09/2002 14h15
Silio Boccanera
Uma garota de programa inglesa, que cobra o equivalente a R$ 5 mil por hora de sexo, está brigando com autoridades britânicas que insistem em aplicar-lhe um imposto semelhante ao nosso ICMS. Exigem pagamentos atrasados no valor de R$ 1,5 bilhão.
Os fiscais do chamado imposto agregado (VAT) querem 17,5% de cada pagamento que a moça recebe por serviços prestados, pouco se importando com o julgamento moral sobre o que ela faz entre quatro paredes – ou até no teto, caso tenha subido lá por exigência de algum cliente meio taradinho.
A jovem militante das alcovas londrinas já estava enfrentando o departamento de imposto de renda, que insiste em cobrar dela o equivalente a R$ 6 milhões em taxas e multas atrasadas, resultantes de um período de oito anos em que ela faturou, em média, cerca de R$ 2 milhões anuais, deitada em berço esplêndido.
A esses preços, deve ser um portento de mulher. Mas o público não consegue vê-la, porque seu advogado é o único que aparece nas audiências. Os tablóides londrinos estão de olho e, a qualquer momento, deve surgir uma foto dessa milionária profissional do sexo que anuncia seus serviços numa revista promovendo-se como “Princesa Asiática”, sugerindo familiaridade com algum segredo caro do Kama Sutra.
Os fiscais de imposto deixam claro que a campeã da bandeirada sexual tem direito, como todo contribuinte, a várias deduções apropriadas a suas atividades profissionais. Assim, por exemplo, gastos com algemas, chicotes, roupas de couro, camisinhas, óleos e material pornográfico para uso dos clientes podem ser descontados do imposto a pagar.
É o caso também das 30 linhas de telefone celular que nossa princesa usa, muitas delas exclusivas para clientes que gostam de se sentir especiais e não tolerariam um sinal de ocupado quando ligam em busca de serviços íntimos.
Um estudo recente indicou que, só em Londres, a cada semana, 80 mil homens usam os serviços de prostitutas. Embora a atividade delas ainda não seja legal na Grã-Bretanha, é discretamente tolerada, contanto que não envolva menores de idade nem provoque distúrbios óbvios.
Considerando o caso dessa profissional cercada de fantasias eróticas orientais, não está claro, do ponto de vista jurídico, se constitui infração gritos eventuais do gênero: “Bate forte, princesa, e me chama de marajá!”.