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segunda-feira, 5 de maio de 2025

Ouvidoria Judiciária soluciona 85% das reclamações em 2011/2012

28/01/2013 11h13 – Atualizado em 28/01/2013 11h13

Da Redação

No biênio 2011/2012, a Ouvidoria Judiciária consolidou-se como um canal importante para o exercício efetivo da cidadania, firmando-se cada vez mais como instrumento de inovação da gestão pública na prestação de um serviço público de qualidade. Nesse biênio, com destacada atuação dos desembargadores Julizar Barbosa Trindade, Dorival Renato Pavan e Manoel Mendes Carli, a Ouvidoria Judiciária autuou 835 reclamações, das quais 716 foram solucionadas, ou seja, 85,74% do total das reclamações, sendo que a maior parte estava relacionada à morosidade constatada no andamento dos processos.

Foram respondidos mais de 2,7 mil e-mails nesse período acerca de qualquer serviço prestado pelo Poder Judiciário, como o funcionamento dos cartórios, atuação de servidores etc. Também foram encaminhados ofícios a autoridades do Judiciário de MS e de outros órgãos requerendo informações ou solicitando providências quanto a denúncias e sugestões formalizadas, sem contar o atendimento, por telefone e pessoalmente, prestado ao jurisdicionado pela Ouvidoria do Fórum e do TJ e que não resultou em formalização de reclamação, apenas orientação e, eventualmente, também audiência com o Ouvidor Judiciário, sempre que solicitado.

Com o objetivo de garantir ao cidadão o acesso às informações, de acordo com o que determina a Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, ficou estabelecido que, no Tribunal de Justiça de MS, o Departamento da Ouvidoria Judiciária é responsável pela análise/protocolo dos requerimentos
feitos com base na mencionada Lei.

Realizou-se, ainda, o cadastro/registro de pedidos de informações, com base na Lei n. 12.527, os quais foram analisados e encaminhados ao setor competente, segundo decisão do Ouvidor Judiciário. O setor também atendeu a milhares de ligações pelo 0800 da Ouvidoria e pelo telefone 3314-1314, quando também foram informadas as regras estabelecidas pelo Ouvidor Judiciário em relação ao tempo de atraso mínimo entendido como razoável na tramitação dos processos e prestados outros esclarecimentos.

(*) Com informações de TJ MS

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