20/08/2013 16h06 – Atualizado em 20/08/2013 16h06
Fábio Jun Capucho
Vivemos época em que a sociedade despertou para a cidadania e a exigência de políticas públicas adequadas, por conseguinte, tornou-se uma constante.
Governos, de modo geral e na medida de suas possibilidades, têm procurado atender as demandas em matéria de educação, saúde, segurança, etc..
Um elemento fundamental para a sociedade e a cidadania, porém, tem visto negligenciada sua condição de política pública: trata-se da defesa do Estado, consubstanciada na atuação dos advogados públicos.
Com efeito, prevalece ainda o desconhecimento da importância da advocacia pública para a própria concretização das demais políticas públicas e, consequentemente, de modo geral os responsáveis pela Administração Pública (federal, estadual e municipal) não inserem o planejamento jurídico no âmbito de seus programas de governo e sequer de sua gestão, nem se ocupam de aparelhar adequadamente os órgãos da advocacia pública.
A evolução destes órgãos, é o triste fato, tem sido episódica, errática, insuficiente.
Urge, portanto, que se confira plena aplicabilidade ao modelo constitucional que, ao menos nas esferas da União, dos Estados e do Distrito Federal, já fixou a advocacia pública como função essencial à Justiça e órgão permanente da Administração Pública.
Releva perceber que, a defesa do Estado compreende mais que a atuação judicial contenciosa, extrapolando o sentido singelo da palavra defesa.
Defender o Estado é atuar preventivamente, orientando, aconselhando e colaborando com o planejamento da execução das políticas públicas democraticamente eleitas, coibindo práticas ilícitas, evitando desperdício dos recursos públicos, incrementando a eficiência dos outros órgãos administrativos.
Defender o Estado é também ajuizar ações judiciais para assegurar a arrecadação de tributos e penalidades impostas, garantir o cumprimento da legislação, executar decisões administrativas.
Por fim, defender o Estado é responder às inúmeras demandas judiciais ajuizadas contra a Administração Pública, visando sustentar decisões administrativas, salvaguardar a execução de políticas públicas e evitar que recursos públicos sejam indevidamente comprometidos.
Significa que, aos Procuradores do Estado, e aos advogados públicos em geral, é conferida enorme responsabilidade, pois por suas mãos passa, em boa medida, o destino das políticas públicas estatais, eis que, se não lhes cabe defini-las, competência exclusiva de detentor de mandato popular, a sua concretização, em um Estado de Direito, não prescinde de suporte jurídico.
A despeito do peso desta responsabilidade, como dito inicialmente, a defesa do Estado não é tratada como uma política pública, isto é, como elemento permanente do programa da Administração Pública, não se inserindo nas metas e objetivos estatais, nem merecendo investimento constante e adequado, o que se revela, ao final, péssima política.
Em Mato Grosso do Sul, a título de exemplo, a Procuradoria-Geral do Estado conta com apenas 82 Procuradores do Estado para um universo de mais de 2 milhões de habitantes, sendo cerca de 60 mil servidores estaduais. Apenas no âmbito do Poder Executivo, eis que também respondem os Procuradores de Estado pelos Poderes Legislativo e Judiciário, 14 Secretarias de Estado devem ser atendidas por aquele reduzido grupo.
Os Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul não dispõem, ademais, de quadro de apoio próprio, técnico ou administrativo, ao contrário do que sucede com a magistratura, o ministério público e a defensoria pública sul-mato-grossenses, destacando que estas instituições possuem também muito mais integrantes.
A estrutura da Procuradoria-Geral do Estado é, a bem da verdade, generalizadamente inferior à das demais carreiras jurídicas estaduais, como vem denunciando a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul – APREMS.
Também em termos remuneratórios os Procuradores do Estado se encontram em condições inferiores à das demais carreiras jurídicas estaduais.
Somando-se estas deficiências, é surpreendente o resultado que os Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul tem alcançado. Quem acompanha o noticiário produzido pela APREMS sabe que milhões de reais reverteram ou reverterão aos cofres estaduais em razão da atuação de seus associados em temas como guerra dos portos ou e-commerce, mas também em outras circunstâncias mais comuns.
O que nos leva a indagar: imagine se condições adequadas fossem conferidas aos Procuradores do Estado?
É inadiável, portanto, que os responsáveis pela administração pública repensem a defesa do Estado, encarando-a como verdadeira política pública!
Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul – APREMS, Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP



