07/10/2013 14h04 – Atualizado em 07/10/2013 14h04
Aprovado projeto do vereador Apóstolo Ivanildo (PSB) que obriga divulgação de data de validade dos produtos em promoção, nos supermercados e congêneres
Da Redação
A Câmara Municipal de Três Lagoas, aprovou, Projeto de Lei de autoria do vereador Apóstolo Ivanildo (PSB) que obriga, supermercados e congêneres a divulgarem, de forma destacada, a data de validade dos produtos incluídos em todas as ofertas ou promoções efetuadas em suas dependências.
Na justificativa da matéria, o parlamentar alega que tornou–se comum estabelecimentos comerciais realizar promoções relâmpagos e ofertas tentadoras, principalmente de produtos alimentícios com a data de validade quase vencida.
“Dessa forma, fica mais fácil se livrar de um produto que em breve não poderá mais ser vendido”, salientou o socialista, ressaltando que muitos consumidores não prestam atenção a data de vencimento e acabam sendo prejudicados.
Conforme o artigo 2º do projeto de lei, a forma de destaque com a data de validade do produto em promoção ou oferta, deverá respeitar a mesma proporção da peça publicitária que destacar o seu preço.
O comerciante que desobedecer a lei receberá advertência por escrito e a notificação para sanar a irregularidade no prazo de 24 horas. Quem descumprir esse prazo será multado em 75 UFIRs. , os recursos provenientes da aplicação das multas previstas na lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
Em caso de reincidência no período de três meses, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro. Persistindo a desobediência, mesmo a imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento.
Segundo Apóstolo Ivanildo, o Projeto de Lei, não visa penalizar o comércio, mas sim trazer informações para o consumidor.
(*)Com informações de Assessoria de Comunicação