23/07/2014 15h09 – Atualizado em 23/07/2014 15h09
Fica expressamente proibida a utilização ou divulgação da marca “BRASIL. PAÍS RICO É PAÍS SEM POBREZA”, no mencionado período
Da Redação
A secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, comunica neste mês de julho, que em razão do disposto na instrução normativa de nº06, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº51, de 17.03.2014, a obrigatoriedade da utilização da logomarca do Governo Federal, prevista no termo do convênio, será suspensa no período de 5 de julho a 5 de outubro, ou 26 de outubro de 2014, se houver segundo turno nas eleições presidenciais, em todas as medidas adotadas e bens adquiridos com os recursos do Programa 2070 (Segurança Pública com Cidadania).
Fica expressamente proibida a utilização ou divulgação da marca “BRASIL. PAÍS RICO É PAÍS SEM POBREZA”, no mencionado período.
Em atendimento a Legislação Eleitoral (Lei nº9504/1997), os conteúdos dos sites institucionais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, está suspenso durante o período eleitoral, que encerra ao término das eleições de 2014.
A etiqueta de identificação dos bens ou serviços, no período indicado, deverá conter a seguinte informação: Convênio nº……/SENASP/MJ- Programa Segurança Pública com Cidadania. Para visualizar a Instrução Normativa nº06, na íntegra, publicado no Diário Oficial da União do dia 17/03/2014, página 18, clique aqui
DOU dia 17/03/2014 página 19, clique aqui
(*) Com informações de PM MS