17/11/2014 11h16 – Atualizado em 17/11/2014 11h16
O governo publicou lei determinando devolução integral e em espécie do troco ao consumidor, contrariando muitos comerciantes que “empurram” balas, chicletes e outras mercadorias
Léo Lima com assessoria
A velha mania de muitos comerciantes, “empurrar” balas, chicletes e outras mercadorias aos clientes ao invés de troco em dinheiro, agora está terminantemente proibido em Mato Grosso do Sul.
O governo do Estado divulgou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n.º 4.588, de 14 de novembro de 2014, que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. Com isso fica proibida a substituição de troco em dinheiro por qualquer outro produto como balas e chicletes, por exemplo.
Conforme a nova lei, na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor da conta, sempre em benefício do consumidor.
A infração às disposições da presente lei acarretará multa no valor de 100 Uferms – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de defesa do consumidor – Procon.
Hoje o valor fixado de uma Uferms é de R$ 20,69 para os meses de novembro e dezembro de 2014. Esse valor foi determinado por meio da resolução n.º 2.587 na edição do DOE de 23 de outubro.
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul é utilizada como base para composição de taxas de serviços estaduais e também aplicação de multas.
(*) Com AsCom Governo MS





