11/03/2016 11h05 – Atualizado em 11/03/2016 11h05
A determinação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11), por meio da Lei 4.823, de 10 de março de 2016.
da Redação
As concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão disponibilizar em seus sites o valor mensal repassado às prefeituras do Estado, referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A determinação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11), por meio da Lei 4.823, de 10 de março de 2016.
De acordo com a publicação, as informações devem estar em local visível e de livre acesso aos consumidores em geral. Em caso de descumprimento, a concessionária será penalizada com multa diária de 500 (quinhentas) UFERMS, que será revertida para os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.
As concessionárias terão o prazo de 60 dias para se adequar à norma. O documento foi assinado no dia 10 de março, pelo governador Reinaldo Azambuja.
(*) Notícias – MS