03/10/2018 08h52
“Voto Certo é Voto Limpo” pretende promover o voto ético, livre e consciente
Gisele Berto
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) apresentaram ontem à imprensa uma cartilha de dicas para os eleitores votarem no próximo domingo.
A Campanha “Voto Certo é Voto Limpo” tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do voto ético, livre e consciente na escolha dos seus representantes.
Será realizada logo mais, a partir das 9h, uma panfletagem na região central da cidade, com a distribuição de material gráfico e adesivos.
Veja abaixo as dicas do Ministério Público sobre o que pode e o que não pode no dia da eleição:
1. Quais os documentos o eleitor deve levar no dia da votação?O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e, sempre que possível, o Título de Eleitor.
2. Os eleitores podem levar “colas” com os números de seus candidatos no dia da eleição?Sim. As regras permitem ao eleitor levar um lembrete, em papel, com os números de seus candidatos para ser usado no momento da votação na urna eletrônica.
3. O eleitor pode ir a cabine de votação acompanhado de crianças?Não. Eleitores com plena condição de registrar seus votos na urna eletrônica não podem ser acompanhados por crianças, mesmo que sejam seus filhos, na cabine de votação. Exceção são os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que podem ser auxiliados por pessoa de sua confiança – que deverá identificar-se e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação –, cabendo ao presidente da mesa receptora de votos verificar se é necessário o auxílio ao eleitor.
4. É permitido usar o celular dentro da cabine de votação? O eleitor pode tirar fotos ou gravar vídeos no momento de seu voto?Não. O voto secreto é um dos pontos mais importantes do sistema eleitoral brasileiro e, por conta disso, o eleitor não pode estar com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que possa colocar em risco o sigilo do voto. Os mesários poderão, inclusive, reter esses objetos para garantir o cumprimento da regra pelo eleitor.
5. O eleitor pode usar broches de partidos e candidatos no momento de votar?Sim. As regras das eleições permitem que o eleitor manifeste, de forma individual e silenciosa, suas preferências político-partidárias na hora de votar. É permitido no local de votação com broches e adesivos.
6. O eleitor pode pedir votos para o candidato de sua preferência nos locais de votação?Não. Até o término da votação, é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva. Também é proibido, sob pena de detenção de seis meses a um ano e multa, fazer propaganda de boca de urna, arregimentar eleitores e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som no dia da eleição.
7. Transporte de eleitores por particulares é permitido?Somente a Justiça Eleitoral pode fornecer gratuitamente transporte a eleitor. Dessa forma, particulares que “derem carona” a eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição, podem ser presos em flagrante e responderem por crime eleitoral. A recomendação é não dar carona a terceiros, à exceção dos membros da família do proprietário do veículo.
8. O eleitor pode pedir ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, brindes ou qualquer outra vantagem para votar em determinado candidato?Não. A solicitação ou a obtenção de qualquer vantagem pelo eleitor, seja para si ou para outra pessoa, para votar em determinado candidato configura o crime de corrupção eleitoral, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
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