04/10/2018 08h24
Questões básicas não estão claras na legislação e podem causar problemas na hora do voto
Gisele Berto
Nada é tão simples quando o assunto é legislação eleitoral. Ainda que o Ministério Público tenha divulgado cartilha com informações gerais sobre o que pode e o que não pode fazer no dia 7 de outubro algumas questões ficam vagas até mesmo para quem lê a íntegra da Lei que rege as eleições.
Por exemplo, uma questão banal: o eleitor pode votar usando camiseta com rosto ou número de candidato?
A resposta depende. Na letra fria da Lei Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral diz, no artigo 39, que é “permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”. O parágrafo primeiro completa a Lei, dizendo ser proibida, “no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos”.
No próprio site do TSE, nas orientações para os mesários, a orientação é confusa:
Já a cartilha do Ministério Público não deixa o assunto claro. Diz apenas que “o eleitor pode usar broches de partidos na hora de votar”, mas não fala nada sobre vestimentas.
Enquanto isso, o Ministério Público Federal é claro, dizendo que é permitido “realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor”.
Ou seja: pode usar camiseta do candidato, desde que não formem turmas de pessoas.
Esta também é a opinião de advogados consultados pelo Perfil News. Mesários que trabalham em eleições há tempos dizem que permitem, por recomendação dos presidentes de mesa, o voto com camiseta de candidato. Mas que não é permitido formar aglomeração.
No entanto, as redes sociais do TSE deixam claro que, para o Tribunal, é proibido o uso de camisetas de candidatos no dia da votação.
Para o advogado Márcio Aurélio de Oliveira, de Três Lagoas, o uso de camisetas de partidos pode ser liberado. Entretanto, foto com imagem do candidato deve ser evitada porque, dependendo do rigor da aplicação da Lei, o eleitor pode ser impedido de acessar o local de votação.
“A depender do rigor adotado pelo TRE o uso de camiseta com foto de candidato pode ser encarado como campanha de boca de urna. Assim como os candidatos a cargos eletivos aconselham seus eleitores a retirar os adesivos dos carros no dia da eleição, também deve-se evitar o uso de camisetas com foto e número do candidato”, disse o advogado.
Apesar disso, dr. Marcio salienta que, caso um eleitor vá votar trajado com roupas do seu candidato e seja impedido de votar pode alegar divergência na lei, baseado na orientação do Ministério Público Federal.
“Mas meu conselho é que as pessoas não usem essas roupas no dia da eleição para evitar problemas”, afirmou.
CRIANÇAS
Outro ponto que causa discordância é a respeito de levar crianças ao recinto das urnas. Apesar da Lei Eleitoral não ser – novamente – clara a esse respeito, a orientação dos mesários tem sido de deixar entrar no local de votação apenas crianças de colo ou ainda que não tenham idade de alfabetização. Isso ocorre para evitar a quebra do sigilo do voto, ordenado pela Constituição Federal.
Por isso, pais que levem seus filhos pequenos, mas já alfabetizados, podem ser obrigados a deixar o pequeno com os mesários até que concluam seu voto.










