Assembleia Legislativa analisa hoje projeto do Deputado João Henrique, do PL; em Três Lagoas decreto municipal já proíbe o uso de fogos com barulho desde 2020
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisa hoje, 5, o Projeto de Lei 75/2021, de autoria de João Henrique (PL), que pretende alterar dispositivo da Lei 1.268, de 26 de maio de 1992, que restringe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, proibindo itens que tenham efeito sonoro ruidoso. A matéria seguiu com parecer favorável por unanimidade dos membros da CCJR.
Na proposta, o Deputado justifica que o barulho dos fogos causa danos a pessoas com transtorno do espectro autista, morte de aves e sofrimento a animais domésticos.
Ainda em sua justificativa, João Henrique mencionou que estudos mostram que fogos de artifício não precisam ser necessariamente proibidos, pois existem aqueles que não produzem estampido e estes não provocariam danos tão severos em pessoas e animais.
Decreto Municipal
Independente da legislação estadual, um decreto assinado pelo Prefeito Angelo Guerreiro no início do ano passado já proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em Três Lagoas.
O Decreto Nº 007, de janeiro de 2020, estabelece a proibição de uso de fogos de artifício que causem poluição sonora em eventos públicos realizados, apoiados ou custeados pelo Poder Público Municipal.