05/06/2009 22h52 – Atualizado em 05/06/2009 22h52
O Promotor de Justiça da Infância e Juventude, da Comarca de Ilha Solteira-SP, fundamentando-se em um documento elaborado pelo Conselho Tutelar, que aponta graves situações de riscos às crianças e adolescentes da Comarca, como por exemplo, risco a integridade física e moral, consumo de bebidas alcoólicas e drogas, pediu providências ao Poder Judiciário, solicitando limitações de horários para os menores retornarem às suas residências, buscando o afastamento de tais situações de risco.
O juiz fez sua análise com embasamento, no fato de que na cidade de Ilha Solteira, as crianças e adolescentes mergulham-se no ócio noturno, o que tem causado perplexidade aos poderes constituídos e a rede social do Município. Bate papo, a altas horas da noite, formam-se. As crianças e adolescentes, que deveriam estar dormindo, para no dia seguinte gozar de um bom aproveitamento escolar sobjugam-se às péssimas influências de criminosos e aproveitadores.
Decidiu assim, que na impossibilidade de cumprimento do mandado pelo Conselho Tutelar ( por exemplo, dia de descanso de conselheiros), fica autorizado o cumprimento pela policia civil e policia militar, mediante comunicação prévia a este juízo do dia das diligências deverão os pais ou responsáveis, ser informados, pela imprensa, de que poderão ser responsabilizados, caso a criança ou responsável seja apanhado em situação de risco ( ex: uma festa, em que o jovem esteja junto com o pai, mas um terceiro fornece àquela bebida alcoólica, mesmo sem o pai saber, este pode ser responsabilizado criminalmente, porque faltou com o cuidado com relação ao filho), sob pena de cometimento de crime de obediência.
Os vereadores de Três Lagoas, já se pronunciaram sobre o assunto, estudando a possibilidade de se fazer uma Lei, mas como não têm essa prerrogativa, pois é a competência é do Poder Judiciário de regulamentar os atos referentes à Criança e ao Adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme ocorrido na cidade de Ilha Solteira-SP. Deste modo, é necessária a união dos poderes, para mostrar ao juiz a necessidade da aplicabilidade dessa norma. Com certeza temos que avaliar muito bem sobre o assunto.
Em 2004 ,quando ainda ocupava o cargo de vereador, apresentei à Câmara Municipal de Três Lagoas – MS o projeto de lei, QUE REGULAMENTA A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM BARES OU SIMILARES, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, ATÉ AS 23:OO HORAS E SABADO, DOMINGO E FERIADO, ATÉ 24:OO HORAS’’, denominado “Lei Seca”, com fundamentos nos seguintes dados : “A cidade de Diadema-SP, diminuiu em 30% a violência na cidade com a vigência dessa Lei. Na comprovação de que a maioria das ocorrências de violência se dão no período noturno; 60% é decorrente do uso de álcool, como também, a maioria de brigas entre casais, e, 65% das ocorrências de transito são devido ao uso de bebidas alcoólicas. E, ainda, no apoio do Secretario de Segurança do Estado, Comandante da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, assim, como de todos os Delegados da Policia Civil, que são favoráveis a aplicação da lei.” Todavia, mesmo sendo aprovado pelos caros vereadores, após o veto do Poder Executivo, os mesmo permaneceram com a decisão da Ilustre Prefeita.
Assim, até o momento, não há nenhuma Lei com esse fim! E o que é pior, aqueles adolescentes da cidade de Ilha solteira – SP, que agora tem o Toque de Recolher, estão vindo para nossa cidade, a fim de se “divertirem”, já que aqui, não há Lei, que os limitem e os protegem! (conforme noticia nos rádios da cidade).
Diante dessa notícia, tenho certeza de que não faltará inspiração, para os senhores Vereadores e o respeitável Poder Executivo, para voltarem a discutir o projeto da Lei Seca, buscando proteger tanto essas crianças e esses adolescentes, quanto a diminuir a violência de Três Lagoas, podendo até, quem sabe, unirem, “TOQUE DE RECOLHER E LEI SECA” ! É o que se anseia!
Três Lagoas, 03 de junho 2009.
- Valdomiro Aguirre, ex-vereador e acadêmico do curso de Direito

