25/02/2009 12h42 – Atualizado em 25/02/2009 12h42
PAULO ÂNGELO DE SOUZA*
O transporte coletivo urbano é, invariavelmente, um dos maiores problemas das capitais brasileiras. As prefeituras, tradicionalmente, preocupam-se com a implantação e a manutenção das ruas e avenidas, têm participação inexpressiva na organização e fiscalização do trânsito. Limitam-se às tentativas desastrosas de implantação das indústrias das multas e à administração da tarifa dos serviços de ônibus.
Em Campo Grande, a Prefeitura Municipal, rotineiramente, apresenta respostas superficiais aos problemas, construindo terminais, instalando novos pontos de ônibus, criando novas linhas ou modificando o itinerário das existentes. Novas roupagens aos velhos problemas.
Recentemente foram publicados no Diário Oficial, da capital, alguns decretos municipais estabelecendo novos aumentos de tarifas do transporte coletivo em Campo Grande. O valor da tarifa na área urbana será de R$ 2,50 a partir de março de 2009. As linhas circulares executivas foram fixadas em R$ 3,00. E a tarifa do transporte coletivo entre Campo Grande e o Distrito de Anhanduí será de R$ 8,90. No nosso entendimento os referidos aumentos são insuportáveis e inaceitáveis.
A gestão do transporte coletivo, em Campo Grande, demonstra a deficiência no planejamento e na fiscalização dos serviços. E ainda sobram muitas dúvidas, por exemplo:
1) O aumento da tarifa do transporte coletivo em Campo
Grande é legal e justo? Quais os mecanismos de controle social dos aumentos?
2) Há amparo legal na decisão da Prefeitura Municipal em condicionar o usuário do transporte coletivo, da capital, a utilizar o cartão eletrônico Smart Card para obter descontos? O Código do Consumidor permite este tipo de “promoção” na esfera dos serviços públicos?
3) As concessões das legítimas gratuidades do transporte coletivo urbano encarecem ou não encarecem as tarifas? É justo que os cidadãos que não são beneficiários gratuidades paguem os ônus dos beneficiários? A Prefeitura Municipal não poderia discutir a possibilidade de subsidiar as gratuidades para evitar aumentos exorbitantes?
4) Por que a prefeitura permitiu o fim dos cargos de cobradores de ônibus no transporte coletivo? Não era para baratear a tarifa? A segurança e a qualidade dos serviços melhoraram sem a presença dos cobradores? Não seria o caso de reavaliar a decisão?
Não pretendemos apontar, neste texto, as causas e as conseqüências do aumento do preço das tarifas do transporte coletivo urbano, de Campo Grande, acima da inflação. Tornando-se incompatível com a capacidade de pagamento da maioria dos campo-grandenses. Não pretendemos apontar soluções. Pretendemos apresentar questões que justifiquem a reavaliação imediata dos últimos aumentos das tarifas.
Além disso, é preciso avaliar a queda do número de passageiros, a renda insuficiente para pagar altas tarifas, as limitações do vale transporte, a mudança dos meios coletivos para veículos particulares (carros, bicicletas e principalmente motos), a pressão das concessões legítimas das gratuidades sobre o preço final das tarifas, a baixa qualidade do serviço do transporte coletivo e a insustentabilidade do atual modelo de circulação urbana de Campo Grande.
Os campo-grandenses precisam debater, coletivamente, os problemas do transporte coletivo e do trânsito na capital. No nosso entendimento, o Ministério Público Estadual, a Câmara Municipal, o Procon, os Conselhos Municipais, os Sindicatos e as Associações de Moradores podem dar uma contribuição importante na promoção de Audiências Públicas e debates visando à cessação da exclusão social promovida pelos aumentos das tarifas do transporte coletivo urbano.
PAULO ÂNGELO DE SOUZA*
Presidente do Centro de Defesa dos Direitos Humanos Marçal de Souza Tupã I
Licenciado em Letras e Bacharel em Ciências Sociais pela UFMS


