26/06/2008 09h38 – Atualizado em 26/06/2008 09h38
Causou-me indignação quando li na manhã dessa quinta-feira, nas páginas do Diário MS a notícia da decisão do juiz da 18º Zona Eleitoral de Dourados, José Carlos de Souza, que determinou à Polícia Federal a apreensão de cadeiras de rodas, muletas, remédios, cestas básicas, ou qualquer outro objeto sem comprovação com nota fiscal, que tenha sido doado por pré-candidato a prefeito e vereador daquele município. Segundo o magistrado, ‘a doação desses objetos caracteriza compra de votos’, disse.
O rigor adotado pelo juiz, segundo a reportagem do jornal, tem sido alvo de reclamações.
Bem, a explicação que se tem desse primeiro parágrafo é de que o juiz está apenas cumprindo o seu dever, que é fazer cumprir a lei.
Mas não é bem assim. A decisão do representante da justiça atingiu um aposentado de 79 anos que teve a sua cadeira de rodas apreendida e agora passa o dia inteiro deitado sobre uma cama. O único erro do aposentado foi ter ganhado a cadeira de rodas de um político. A indignação que me refiro no início desse texto, é que a cadeira teria sido entregue ao aposentado há pelo menos 18 meses. A mulher do aposentado, Zila Novachisk, se disse surpresa ‘quando a polícia chegou pedindo a cadeira de rodas’.
‘Não podemos permitir que seja feita política em cima da desgraça dos outros’, é a opinião do Juiz.
É imperativo em épocas de eleições a Justiça Eleitoral agir e cobrar com rigor as atitudes e malandragem dos candidatos que não tem escrúpulos em comprar votos através de doações de vários materiais, inclusive dentadura, material de construção, consulta e algumas vezes, dinheiro em espécie. Mas ser rigoroso ao ponto de privar um cidadão de se locomover? Um homem trabalhou toda sua vida e mesmo assim, quase no final dela não ter recursos suficientes para adquirir uma cadeira de rodas? Aí é demais.
Oras! Tem que haver um consenso, embora um juiz não deva ser tocado pela emoção, paixão e nem com o coração. Deve fazer cumprir a lei e ponto final.
Por outro lado, o magistrado afirma à reportagem ‘vamos pedir para os empresários sérios da cidade para doarem a cadeira de rodas ao necessitado’. Eis um contra-senso nessa declaração. Senão vejamos: diz a Constituição Federal que é dever do Estado proporcionar às pessoas com necessidades especiais, (os idosos se incluem nesse contexto) dignidade e cidadania. A meu ver a decisão do magistrado feriu um dos princípios básicos do aposentado, tirando o direito de se locomover, ao mesmo tempo em que afirma solicitar aos empresários sérios da cidade que façam a doação de uma cadeira ao idoso. Como juiz, bastaria ele, com sua caneta agir com rigor, determinando aos órgãos públicos competente, fazer cumprir a lei como determina o Artigo 24 da Constituição: XIV, determinando a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; o idoso é um deficiente por não poder locomover-se. Não obstante, se consultarmos em profundidade a Carta Magna de 88, vamos encontrar a pagina 130 o Artigo 230, que diz o seguinte: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.



