O presidente da Fiems, Sérgio Longen, manifestou-se contrário ao Decreto nº 12.467, publicado no último dia 23 de maio, que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em operações de câmbio para transferência de recursos ao exterior.
Segundo Longen, a medida representa mais um movimento do governo federal na direção equivocada de ampliar a arrecadação, quando o caminho mais adequado para o equilíbrio fiscal seria a redução dos gastos públicos.
“O Brasil discutiu por muito tempo a Reforma Tributária, mas vemos que as políticas continuam as mesmas e o Governo Federal vem mês a mês criando novos impostos para cobrir o rombo das contas públicas. Nesta tentativa, são R$ 20,5 bilhões que estão sendo colocados no papel. Eu acredito que isso é no mínimo o dobro do valor”, pontuou Longen.
De acordo com o presidente da Fiems, o Brasil tem hoje uma das maiores taxas de juro do mundo. “Não satisfeito com isso, o setor empresarial busca recursos internacionais com juros menores para tentar manter os investimentos no país e o Governo decide subir o juro. Ou seja, também inviabilizando recursos externos para investimentos no País”, pontuou.
Na avaliação do líder empresarial, a alternativa é judicializar a questão. “Esperamos que o Judiciário nos dê segurança pra isso, porque não tem mais de onde tirar dinheiro. Inviabilizar projetos de investimentos com recursos internacionais é o fim da picada e não é aceitável, então esperamos na Justiça uma ação concreta a respeito desse absurdo”, finalizou.
O que mudou com o decreto
O Decreto nº 12.467/2025 promoveu alterações importantes na cobrança do IOF em operações de câmbio. A principal mudança foi o aumento da alíquota para 3,5% nas transferências de recursos ao exterior realizadas por residentes no Brasil, incluindo seus cônjuges e parentes. A justificativa oficial é reforçar o controle sobre a saída de capitais, mas, na prática, especialistas avaliam que se trata de mais uma medida para elevar a arrecadação federal.
Por outro lado, o governo criou uma alíquota reduzida de 1,1% para transferências destinadas especificamente a investimentos no exterior, buscando, em tese, não desestimular operações produtivas. No entanto, essa diferenciação ainda dependerá de regulamentação da Receita Federal, que deverá definir como comprovar a finalidade do envio de recursos.
Além disso, o decreto revogou o artigo 15-C do Decreto nº 6.306/2007, eliminando dispositivos que tratavam de aspectos complementares do IOF, e também restabeleceu a versão anterior de um item que havia sido revogado dias antes, o inciso III do artigo 15-B, demonstrando uma instabilidade recente na regulação tributária.