Ação civil pública teve início após identificação de longas filas de espera para exames de ressonância magnética na macrorregião de Três Lagoas, que ultrapassavam até um ano de espera
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, obteve resultado favorável na Justiça, representando um avanço significativo para a saúde pública em Três Lagoas. Em sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0900776-62.2024.8.12.0021, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Três Lagoas cumpram prazos máximos para a realização de exames de ressonância magnética, conforme a gravidade dos casos.
A ação civil pública foi protocolada pela 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, sob a titularidade da Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias. O MPMS constatou a insuficiência na oferta de exames de ressonância magnética na macrorregião de Três Lagoas, o que tem causado longas filas de espera, inclusive em casos de urgência e emergência, o que coloca em risco a saúde e a vida da população que depende do serviço.
Segundo a ação, em 2023, eram 1,1 mil pacientes na fila à espera de exames de ressonância magnética, sendo 204 de urgência e 17 de emergência. O aumento da demanda represada de pacientes foi de 850%, mesmo com o aumento da oferta de exames.
A Justiça reconheceu que, apesar das medidas adotadas pelos entes públicos ao longo da tramitação da ação, como o programa “Mais Saúde, Menos Fila”, essas ações não foram suficientes para solucionar o problema, e acatou o entendimento do MPMS de que as medidas são pontuais e paliativas, não asseguram a continuidade do cuidado e não enfrentam as causas profundas da crise na saúde pública.
Sendo assim, a Justiça determinou que o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Três Lagoas elaborem e implementem, no prazo de até 180 dias, um plano de ação que assegure a realização de exames de ressonância magnética em até cem dias para casos eletivos e em até 30 dias para pacientes em emergência e urgência. Após o término desses prazos, não poderá haver pacientes aguardando em filas além dos limites estabelecidos, sob pena de aplicação de multa ou de outras medidas coercitivas.
A decisão reforça a atuação imprescindível do MPMS na defesa do direito à saúde da população e da dignidade da pessoa humana, buscando não apenas assegurar um atendimento digno e adequado aos pacientes, mas também contribuir para a melhoria estrutural do sistema de saúde pública.
Fonte: MPMS (por Mauricio Aguiar)