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Três Lagoas
terça-feira, 17 de junho de 2025

Em Três Lagoas, MPMS obtém decisão favorável na Justiça para realização de exames de ressonância magnética

Ação civil pública teve início após identificação de longas filas de espera para exames de ressonância magnética na macrorregião de Três Lagoas, que ultrapassavam até um ano de espera

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, obteve resultado favorável na Justiça, representando um avanço significativo para a saúde pública em Três Lagoas. Em sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0900776-62.2024.8.12.0021, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Três Lagoas cumpram prazos máximos para a realização de exames de ressonância magnética, conforme a gravidade dos casos.

A ação civil pública foi protocolada pela 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, sob a titularidade da Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias. O MPMS constatou a insuficiência na oferta de exames de ressonância magnética na macrorregião de Três Lagoas, o que tem causado longas filas de espera, inclusive em casos de urgência e emergência, o que coloca em risco a saúde e a vida da população que depende do serviço.

Segundo a ação, em 2023, eram 1,1 mil pacientes na fila à espera de exames de ressonância magnética, sendo 204 de urgência e 17 de emergência. O aumento da demanda represada de pacientes foi de 850%, mesmo com o aumento da oferta de exames.

A Justiça reconheceu que, apesar das medidas adotadas pelos entes públicos ao longo da tramitação da ação, como o programa “Mais Saúde, Menos Fila”, essas ações não foram suficientes para solucionar o problema, e acatou o entendimento do MPMS de que as medidas são pontuais e paliativas, não asseguram a continuidade do cuidado e não enfrentam as causas profundas da crise na saúde pública.

Sendo assim, a Justiça determinou que o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Três Lagoas elaborem e implementem, no prazo de até 180 dias, um plano de ação que assegure a realização de exames de ressonância magnética em até cem dias para casos eletivos e em até 30 dias para pacientes em emergência e urgência. Após o término desses prazos, não poderá haver pacientes aguardando em filas além dos limites estabelecidos, sob pena de aplicação de multa ou de outras medidas coercitivas.

A decisão reforça a atuação imprescindível do MPMS na defesa do direito à saúde da população e da dignidade da pessoa humana, buscando não apenas assegurar um atendimento digno e adequado aos pacientes, mas também contribuir para a melhoria estrutural do sistema de saúde pública.

Fonte: MPMS (por Mauricio Aguiar)

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