Mais um passo no processo de transposição dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), a Prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), edição nº 3885, de 18 de julho de 2025, o Decreto nº 1.328, de 17 de julho de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.322 de 09 de julho de 2025, instituí o processo de transposição do regime de emprego celetista para o regime estatutário, no âmbito da administração pública municipal.
A medida, que também está em conformidade com a Lei Municipal, estabelece os procedimentos legais e administrativos necessários para a efetivação da mudança de regime jurídico dos servidores.
Um dos principais passos do processo é o preenchimento e entrega do Termo de Opção de Regime, que deve ser realizado pessoalmente no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, dentro do prazo estipulado no decreto.
Para que o processo de transposição seja concluído com êxito, o servidor interessado deverá apresentar os seguintes documentos, com cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais:
DOCUMENTOS DO SERVIDOR
- Comprovante de escolaridade (diploma e histórico) e/ou certificados de cursos de especialização exigidos no edital;
- Carteira do Conselho de Classe (quando exigido para o cargo);
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Título de Eleitor e comprovantes da última eleição (2 turnos) ou justificativas;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho (frente e verso);
- Comprovante de residência recente (conta de água, luz ou telefone);
- 2 fotos 3×4;
- Certidão de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
- CNH (se for exigida para o cargo);
- Declaração do Imposto de Renda – exercício 2025 (ano-base 2024);
- Certidões negativas de antecedentes criminais e cíveis dos últimos 5 anos (Justiça Federal e Estadual), de todos os locais onde residiu no período.
- Para residentes de outros estados, é necessário emitir certidões dos respectivos tribunais:
- Tribunal de Justiça do MS
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
- Cópia do cartão do Banco Bradesco;
- Extrato Previdenciário (CNIS), via site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Certidão de cadastramento no RPPS – Três Lagoas Previdência:
- www.treslagoasprevidencia.ms.gov.br | Contato: (67) 3521-4904 / (67) 98139-2470
- Documentos dos Dependentes (se houver):
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
- Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;
- Comprovante de frequência escolar para filhos de 6 a 14 anos.
Os servidores que desejarem autenticar documentos presencialmente podem fazê-lo diretamente na sede da Administração Municipal, facilitando o cumprimento das exigências.
Todas as informações e orientações completas sobre os trâmites estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Três Lagoas, na seção “Diário”. Dúvidas ou esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (67) 99155-1162.
- Decreto 1328/2025 – ACESSE AQUI
- Anexo do Decreto – ACESSE AQUI