Justiça reconhece que grande rede varejista brasileira é culpada e que gerou danos morais à assistida
Uma idosa de Campo Grande, assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais causados por uma instituição financeira ligada a uma das maiores redes varejistas do Brasil. A Justiça reconheceu que houve fraude na aquisição de um cartão de crédito.
A Defensoria já havia vencido a causa em 1º grau, mas a loja discordou da sentença e entrou com recurso. Esta apelação foi, entretanto, negada pelo Tribunal de Justiça, ou seja: manteve a decisão que declarou inexistência de débito por parte da assistida, de 82 anos, e condenou a empresa a pagar a indenização e retirar a negativação do nome da idosa. A suposta dívida era de R$ 4.522,68.
O processo judicial mostra que a idosa nunca teve cartão de crédito da rede varejista. Relata, ainda, que uma vez esteve presencialmente na loja para fazer compras e uma vendedora tirou foto dela – um indício de que o registro fotográfico foi usado para fraudar o pedido do cartão, até porque a loja não conseguiu comprovar que a idosa tenha feito o pedido, quanto mais assinado algo. Antes de procurar a Defensoria Pública de MS, a campo-grandense tentou resolver o caso administrativamente. No entanto, não obteve sucesso.
“A assistida não firmou nem outorgou poderes para que em seu nome fosse firmado qualquer negócio jurídico com a loja”, explica a defensora pública Valdirene Gaetani Faria, titular da 10ª Defensoria de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais. Também atuaram nesse caso os defensores públicos Ilton Barreto da Motta e Luciano Montali, de 1ª Instância, e a defensora pública Olga Lemos Cardoso de Marco, de 2ª Instância.