Eleitor com título cancelado deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral, ou acessar o aplicativo “e-título” no celular, ou então o sistema “Autoatendimento Eleitoral” no site do TSE
I – Do procedimento e das consequências do cancelamento
No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.
E se um eleitor com voto obrigatório não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas, seu título de eleitor pode ser cancelado, conforme estabelece o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral.
Neste ano a Justiça Eleitoral realizou o procedimento visando o cancelamento de títulos dos eleitores que se encontravam nessa situação. Com a conclusão do processo em 02.06.2025, foram cancelados 5.042.047 títulos eleitorais em todo o País, o que representa 3,17% do eleitorado brasileiro.
Em nosso estado foram cancelados 88.124 títulos eleitorais, número que representa 4,33% do eleitorado sul-mato-grossense.
Até que venha a regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o cancelamento do título gera enormes dificuldades na vida do eleitor, como por exemplo:
- suspensão de benefícios sociais;
- impedimento de votar e de obter documentos, como a emissão de passaporte ou carteira de identidade, em alguns casos;
- proibição de assumir cargos públicos, bem como de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino;
- vedação de praticar atos relacionados à receita federal ou para o qual se exija quitação do serviço militar.
É oportuno ressaltar que em 2026 teremos eleições para escolha dos nossos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do Estado como da União, para os seguintes cargos:
- estaduais: governador e vice e deputado estadual, com 24 vagas;
- federais: presidente da república e vice, deputado federal, com 8 vagas, bem como, 02 vagas de senador e seus respectivos 1º e 2º suplentes, em razão da renovação de 2/3 dos senadores.
II – Como verificar a situação do eleitor junto a Justiça Eleitoral
A consulta à situação do título eleitoral pode ser feita:
- na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema “Autoatendimento Eleitoral;
- pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então
- comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral.
Na consulta o eleitor verificará se seu título está regular ou cancelado. Estando cancelado, deverá iniciar a regularização do seu título eleitoral.
III – Eleitor com título cancelado
Quem teve o título eleitoral cancelado precisa solicitar a regularização da sua situação perante a Justiça Eleitoral:
- na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema “Autoatendimento Eleitoral;
- pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então
- comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral.
Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados pela Justiça Eleitoral, o aplicativo ou o sistema, conforme o caso, informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias, contados do pedido, para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.
E ainda, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica nos casos em que os dados tenham sido capturados há mais de 10 anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.
É necessário que o eleitor mantenha seu título com situação REGULAR no cadastro eleitoral para exercer plenamente todos os atos da vida civil, em especial, os de poder votar nas próximas eleições e de não ter seu benefício ou programa social suspenso pelo governo.
Assim, a Justiça Eleitoral conclama todo eleitor que se encontra com a situação “cancelado” a reativar o seu título eleitoral.
Não deixe para a última hora, regularize sua situação imediatamente! Eleitor, o seu voto é importante e decisivo para a nossa Democracia!
Abaixo tabela contendo o número de títulos eleitorais cancelados por município:
Município | Títulos Cancelados | Município | Títulos Cancelados | Município | Títulos Cancelados |
Água Clara | 905 | Coxim | 1050 | Nova Alvorada do Sul | 973 |
Alcinópolis | 78 | Deodápolis | 438 | Nova Andradina | 1856 |
Amambai | 1022 | Dois irmãos do Buriti | 282 | Novo Horizonte do Sul | 74 |
Anastácio | 877 | Douradina | 51 | Paranaíba | 1368 |
Anaurilândia | 164 | Dourados | 4948 | Paranhos | 349 |
Angélica | 457 | Eldorado | 436 | Paraíso das Águas | 131 |
Antônio João | 178 | Figueirão | 36 | Pedro Gomes | 160 |
Aparecida do Taboado | 881 | Fátima do Sul | 589 | Ponta Porã | 2702 |
Aquidauana | 1536 | Glória de Dourados | 245 | Porto Murtinho | 558 |
Aral Moreira | 131 | Guia Lopes da Laguna | 352 | Ribas do Rio Pardo | 961 |
Bandeirantes | 247 | Iguatemi | 568 | Rio Brilhante | 1203 |
Bataguassu | 788 | Inocência | 378 | Rio Negro | 127 |
Batayporã | 299 | Itaporã | 231 | Rio Verde de Mato Grosso | 545 |
Bela Vista | 688 | Itaquiraí | 855 | Rochedo | 147 |
Bodoquena | 144 | Ivinhema | 817 | Santa Rita do Pardo | 199 |
Bonito | 829 | Japorã | 149 | Selvíria | 164 |
Brasilândia | 540 | Jaraguari | 196 | Sete Quedas | 256 |
Caarapó | 786 | Jardim | 1023 | Sidrolândia | 1560 |
Camapuã | 369 | Jateí | 114 | Sonora | 551 |
Campo Grande | 33308 | Juti | 264 | São Gabriel do Oeste | 1144 |
Caracol | 59 | Ladário | 421 | Tacuru | 297 |
Cassilândia | 525 | Laguna Carapã | 65 | Taquarussu | 117 |
Chapadão do Sul | 1008 | Maracaju | 1290 | Terenos | 313 |
Corguinho | 68 | Miranda | 785 | Três Lagoas | 4020 |
Coronel Sapucaia | 221 | Mundo novo | 687 | Vicentina | 143 |
Corumbá | 2315 | Naviraí | 2078 | Total de Títulos Cancelados em Mato Grosso do Sul | 88.124 |
Costa Rica | 1141 | Nioaque | 294 |