Após tanto sofrimento o cãozinho foi resgatado e levado a uma veterinária onde recebeu tratamento e foi adotado
Até que ponto pode chegar a maldade humana? Um animal indefeso, que não sabe fazer outra coisa a não ser oferecer amor, merece ser maltratado? Um cão foi mutilado, atropelado e deixado para morrer na beira de uma estrada de Brasilândia.

Uma leitora do Perfil News percorria o caminho do trabalho, quando se deparou com uma cena de cortar o coração. Um cão, atropelado e chorando, às margens de uma rodovia. Precisando seguir para o serviço, em desespero, ela entrou em contato com o Perfil News como uma esperança de encontrar ajuda ao animal.
A redação do Perfil News fica na cidade de Três Lagoas. A equipe usou as redes sociais como um apelo para que alguma pessoa fosse ao local o mais rápido possível e assim realizar o resgate do animal que gemia de dor. E a ajuda veio! O cão foi resgatado e na unidade veterinária foi descoberto algo ainda mais terrível: o animalzinho havia sido mutilado.
Parte do órgão genital do cão foi cortada. Com dor, o animal deve ter saído sem rumo, quando acabou sendo atropelado. Resgatado, o cão está internado em uma clínica veterinária de Brasilândia, onde passa por atendimento e realiza exames. Agora vem a questão: Quem poderia ter feito tamanha crueldade com um ser tão inocente? Pedimos ajuda inclusive das polícias para investigarem o caso e assim, conseguirem chegar até quem cometeu tamanha barbárie.
RIGOR DA LEI
Vale lembrar que os tempos mudaram e que maus-tratos é crime, podendo, inclusive, resultar em prisão, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento.
A Teoria do Elo estabelece uma conexão entre a violência contra animais e contra humanos. Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica.
No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos. Este dado destaca a importância de combater a crueldade animal como uma estratégia de prevenção à violência mais ampla na sociedade. Ao denunciar maus-tratos não protegemos apenas os mais vulneráveis, mas também ajudamos a prevenir a violência contra humanos. Sua ação pode salvar vidas. Denuncie!
SAIBA COMO DENUNCIAR
Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia.
Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.
A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denúncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Ao registrar a denúncia, descreva com precisão os fatos ocorridos, o local, e, se possível, o nome e endereço dos responsáveis. Se viável, apresente evidências como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, e o nome e endereço de testemunhas. Quanto mais detalhada a denúncia, mais eficaz será.
DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público tem a autoridade para propor ação contra aqueles que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Portanto, é possível fazer a denúncia diretamente ao MP, o que pode acelerar o processo. Descreva os fatos ocorridos com exatidão, informe o local, e, se viável, o nome e endereço dos responsáveis. Apresente qualquer evidência disponível, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nomes de testemunhas e seus endereços.
Denúncia ao IBAMA. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também pode ser acionado principalmente se tratando de animais selvagens, silvestres ou exóticos. As denúncias podem ser feitas pela Linha Verde.
Denúncia ao CONCEA. Caso se trate de maus-tratos em animais para pesquisa ou ensino, a denúncia pode ser direcionada à Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/CONCEA, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), direcionando a manifestação para o MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
DENÚNCIA AOS CRMVS
A lei se aplica a todos, incluindo médicos veterinários e zootecnistas, que devem responder tanto ética quanto penalmente por suas ações. Além de registrar a denúncia nos órgãos competentes, é necessário encaminhá-la ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado onde a situação foi observada. O CRMV é responsável por investigar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão. Se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. As penalidades previstas no artigo 33 da Lei nº 5.517/1968, incluem censura confidencial, censura pública ou suspensão do exercício profissional por até 90 dias.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é responsável por julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos apresentados contra as decisões dos CRMVs. Esse julgamento é regido pela Resolução CFMV nº 1138/2016, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional do Médico-Veterinário, e pela Resolução CFMV nº 1267/2019, que aprova o Código de Ética do Zootecnista.