A Prefeitura de Três Lagoas publicou uma lei que institui oficialmente o Concurso de Decoração e Iluminação Natalina no município. A iniciativa tem como objetivo incentivar a ornamentação de residências e comércios, promover o embelezamento da cidade e fortalecer o clima acolhedor das festividades de fim de ano.
De acordo com a Lei nº 4.366, de 11 de novembro de 2025, poderão participar pessoas físicas e jurídicas, desde que o imóvel esteja localizado no perímetro urbano. Residências, comércios e fachadas poderão ser avaliados, com exceção de indústrias, prédios públicos e imóveis pertencentes a membros das comissões organizadora e julgadora.
AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS
O julgamento será realizado no período definido por Decreto do Executivo Municipal, que também instituirá a Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora. A análise será feita sem aviso prévio e no período noturno, considerando apenas a decoração externa das residências e, no caso dos comércios, fachada e vitrines.
Os avaliadores atribuirão notas de 0 a 10 em critérios como:
• Criatividade
• Originalidade
• Iluminação
• Harmonia das cores
• Impacto visual
• Inovação
• Harmonia e estética do conjunto
• Uso de elementos da cultura e tradição local
As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas e irrevogáveis, não cabendo recurso.
PREMIAÇÃO
Residências
• 1º lugar – 100% de isenção no IPTU + troféu
• 2º lugar – 75% de isenção no IPTU + troféu
• 3º lugar – 50% de isenção no IPTU + troféu
• 4º e 5º lugares – 50% de isenção no IPTU
Comércios
• 1º lugar – 100% de isenção no IPTU + isenção total da taxa de Licença para Localização e Funcionamento e da taxa de Expediente + troféu
• 2º lugar – 75% de isenção no IPTU + isenção total das taxas + troféu
• 3º lugar – 50% de isenção no IPTU + isenção total das taxas + troféu
• 4º e 5º lugares – 50% de isenção no IPTU + isenção total das taxas
Para receber o prêmio, o participante deverá estar com a situação fiscal e cadastral regularizada.
INSCRIÇÕES
As inscrições podem ser feitas na Diretoria de Cultulta ou no formulário CLICANDO AQUI.
IMPACTO NO MUNICÍPIO
A legislação destaca que a isenção concedida será compensada pelo aumento da movimentação econômica, atração turística e estímulo à regularização de imóveis. O concurso também integrará a programação oficial de Natal da Prefeitura, com solenidade pública para divulgação dos resultados e entrega das premiações.
A Lei nº 4.366/2025 já está em vigor e revoga a antiga Lei nº 3.470/2018.




