Lei federal equipara autista a pessoa com deficiência; decreto estadual garante 60% de redução no IPVA em MS
Pais, mães e responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm obtido na Justiça o reconhecimento do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além da dispensa do pagamento futuro, decisões recentes também têm assegurado a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, respeitando o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional.
O entendimento vem sendo consolidado a partir de julgados que reconhecem o TEA como condição enquadrada nas hipóteses legais de deficiência previstas em legislações estaduais.

Em diversos casos, magistrados têm determinado que, uma vez comprovada a condição da pessoa com autismo, é possível conceder o benefício tributário, ainda que o pedido tenha sido inicialmente negado na esfera administrativa.
Laudo médico não precisa ser exclusivamente do SUS
Outro ponto relevante diz respeito à exigência de laudo médico. Segundo decisões recentes, inclusive com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é obrigatória a apresentação de laudo emitido exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando a legislação estadual não prevê essa exigência de forma expressa.
Na prática, isso significa que relatórios e documentos médicos idôneos emitidos por profissionais da rede privada também podem ser aceitos como prova da condição de autismo em ações judiciais.
O entendimento tem sido aplicado especialmente em estados cuja legislação reconhece o direito à isenção de IPVA para pessoas com deficiência, incluindo o TEA, mas não impõe de maneira clara a necessidade de laudo exclusivamente público.
Restituição pode alcançar cinco anos
Além da concessão da isenção para exercícios futuros, a Justiça tem reconhecido o direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O prazo observa a regra geral de prescrição aplicável às demandas tributárias.
Especialistas explicam que, nesses casos, é necessário comprovar que, à época do pagamento, já estavam presentes os requisitos legais para a concessão da isenção. Uma vez demonstrado o direito, o contribuinte pode obter a devolução dos valores, corrigidos conforme os índices aplicáveis.
Análise depende da legislação estadual
Apesar do avanço das decisões favoráveis, cada caso é analisado individualmente, levando em consideração a legislação do estado onde o veículo está registrado. Como o IPVA é um tributo de competência estadual, as regras para concessão da isenção variam conforme a unidade da federação.
Em Mato Grosso do Sul, o direito ao benefício no IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem como base a Lei nº 12.764/2012, que equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. No âmbito estadual, o Decreto nº 16.562/2025 regulamenta a concessão de redução de 60% do imposto, inclusive permitindo que o veículo esteja em nome do representante legal.


