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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

TRT-24 garante ao SINTIESPAV-MS a representação exclusiva de trabalhadores no Projeto Sucuriú, em Inocência

Decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconhece legitimidade do sindicato da construção pesada e impede atuação de federação na maior obra industrial em andamento no Estado

Em decisão unânime proferida no dia 26 de fevereiro de 2026, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24/MS) reconheceu o SINTIESPAV-MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Estradas, Pontes, Pavimentação e Obras de Terraplenagem do Estado de Mato Grosso do Sul) como único e legítimo representante dos trabalhadores da construção civil pesada que atuam no Projeto Sucuriú, em Inocência.

TRT-24 garante ao SINTIESPAV-MS a representação exclusiva de trabalhadores no Projeto Sucuriú, em Inocência
Diretoria do Sintiespav (MS) durante reunião de assembleia com os trabalhadores que atuam no Projeto Sucuriú (Foto: Ricardo Ojeda)

A decisão impede que a FETRICOM-MS represente a categoria dentro do empreendimento, considerado uma das maiores obras industriais em execução no Mato Grosso do Sul.

O julgamento analisou Recurso Ordinário apresentado pelo SINTIESPAV-MS em Ação de Cumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho contra a empresa Brasil ao Cubo e a FETRICOM-MS. O recurso foi provido por unanimidade, sob relatoria do desembargador federal do Trabalho André Luís Moraes de Oliveira.

Para o presidente do SINTIESPAV-MS, Nivaldo Silva Moreira, a decisão do Tribunal Pleno consolida o entendimento sobre a representação sindical dentro do Projeto Sucuriú e tende a impactar diretamente as relações trabalhistas na maior obra industrial em andamento no Estado. “O julgamento fortalece a segurança jurídica nas negociações coletivas e delimita com maior clareza as competências entre sindicatos e federações no Mato Grosso do Sul”, declara.

A controvérsia teve origem em um acordo coletivo firmado no contexto do Projeto Sucuriú, empreendimento que envolve a construção de uma nova fábrica de celulose, além de unidade de geração de energia.

Segundo o sindicato, a FETRICOM-MS teria tentado assumir a representação dos trabalhadores da obra sob a tese de que parte das atividades estaria vinculada à categoria preponderante da construção de edifícios. No entanto, o TRT-24 reconheceu que, diante da complexidade e da natureza da obra, classificada como construção civil pesada, a representação sindical cabe exclusivamente ao SINTIESPAV-MS.

O Projeto Sucuriú é considerado um dos maiores investimentos privados em andamento no Estado, com impacto direto na geração de empregos e na dinâmica econômica da região leste de Mato Grosso do Sul.

O que diz o sindicato

De acordo com a advogada do SINTIESPAV-MS, Rosana Espíndola, que realizou sustentação oral no julgamento, a decisão representa um marco para a categoria da Construção Pesada no Estado e reforça a segurança jurídica nas negociações coletivas dentro do projeto Sucuriú.

Ela alerta que empresas contratadas ou subcontratadas que atuam na obra devem observar a decisão judicial e se abster de firmar acordos ou receber orientações sindicais que não estejam alinhadas ao entendimento do Tribunal, sob pena de descumprimento da ordem judicial.

O sindicato também informou que está à disposição das empresas envolvidas para prestar esclarecimentos sobre a aplicação correta das normas coletivas vigentes.

Quem é o SINTIESPAV-MS

O SINTIESPAV-MS é o sindicato de primeiro grau que representa os trabalhadores nas indústrias da construção civil pesada no Estado. A entidade atua há mais de 30 anos na região de Inocência e em municípios como Alcinópolis, Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paranaíba, Selvíria e Três Lagoas.

A decisão do TRT-24 reafirma sua legitimidade para conduzir negociações coletivas em obras de grande porte e complexidade classificadas como construção pesada.

GANÂNCIA DA FEDERAÇÃO

Nivaldo da Silva Moreira, presidente do SINTIESPAV-MS, comentou ao site Perfil News a recente decisão judicial envolvendo a representatividade sindical no Projeto Sucuriú, em Inocência.

Segundo ele, o conflito teve origem na tentativa da federação de assumir uma base que, por definição legal, pertence ao sindicato. “Esse conflito se deu pela ganância da federação de usurpar base de sindicato. A federação é de segundo grau, enquanto o sindicato é de primeiro grau. Está bem definida essa escala: a federação deve cuidar dos sindicatos, e o sindicato dos trabalhadores, como o SINTIESPAV sempre fez”, afirmou.

TRT-24 garante ao SINTIESPAV-MS a representação exclusiva de trabalhadores no Projeto Sucuriú, em Inocência

O dirigente destacou que o julgamento confirmou esse entendimento. “Houve esse julgamento e, pela correta avaliação e decisão do Superior Tribunal, entendeu-se que o sindicato é o único representante daquela obra do Projeto Sucuriú, ali em Inocência”, explicou.

Nivaldo ressaltou que o resultado — decidido por unanimidade — reforça a atuação da entidade. “Faço comunicar, por meio dessa imprensa de vocês do Perfil News, que essa decisão por 7 a 0 nos faz entender que estamos no caminho certo, lutando, dando preferência aos trabalhadores e cuidando deles em tempo e ato real”, disse.

Ele também mencionou o entendimento jurídico apresentado no processo. “Como destacou o Dr. André, estamos no lugar certo, cuidando in loco do trabalhador na base”, acrescentou.

Por fim, o presidente comemorou o desfecho. “Toda a equipe do SINTIESPAV está muito alegre com essa decisão, porque entendemos que foi feita justiça. Faço também minhas honras e agradeço à Justiça brasileira que, mais uma vez, fez justiça”, concluiu.

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