Desde fevereiro de 2026, fabricantes e importadores de luvas e calçados de proteção precisam cumprir exigências mais rigorosas para comercializar seus produtos no Brasil. A emissão do Certificado de Aprovação (CA), obrigatório para Equipamentos de Proteção Individual (EPI), passa a exigir avaliação por um Organismo de Certificação de Produto.
Antes da mudança, o CA podia ser obtido com base apenas em relatórios de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a nova regra, o processo de certificação passa a incluir auditorias, monitoramento contínuo e verificação sistemática da conformidade dos produtos, ampliando o controle sobre a qualidade dos EPIs disponíveis no mercado.
Os ensaios laboratoriais, porém, seguem como etapa essencial do processo. No caso das luvas de proteção contra riscos mecânicos, por exemplo, os testes seguem a norma europeia EN 388, referência internacional para avaliação de resistência à abrasão, corte, rasgo e perfuração.
Segundo a analista Talita Rosa, do SENAI CETIQT, laboratório acreditado pelo Inmetro para a realização de ensaios de luva, a mudança reforça a importância de um sistema integrado de avaliação: “Os laboratórios têm papel técnico na geração de evidências de conformidade, que subsidiam a atuação de fabricantes e organismos certificadores e contribuem para a credibilidade do sistema. Esse processo ajuda a assegurar que os produtos atendam aos requisitos técnicos e de segurança previstos na regulamentação”.
A alteração decorre da atualização dos Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTE nº 672/2021, promovida pela Portaria MTE nº 122/2025. Com a nova regulamentação, a expectativa é de maior alinhamento entre fabricantes, laboratórios e organismos certificadores, consolidando um ambiente regulatório mais rigoroso e transparente.



