Empresas e contribuintes com dívidas de impostos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, podem ter a oportunidade de revisar cobranças tributárias após decisão recente do Supremo Tribunal Federal que limita a aplicação de juros e correção monetária pelos municípios à taxa Selic, índice utilizado pela União.
O entendimento, publicado em março, impede que prefeituras adotem modelos de atualização que resultem em encargos superiores aos aplicados pelo governo federal. Na prática, a decisão impacta diretamente execuções fiscais, renegociações e passivos tributários já existentes.
O julgamento teve origem em uma ação envolvendo o município de São Paulo, que utilizava correção pelo IPCA somada a juros de mora de 1% ao mês. O modelo foi considerado inconstitucional por ultrapassar o limite representado pela Selic.
Para especialistas, a decisão representa um marco para contribuintes que possuem débitos municipais acumulados há anos. Isso porque muitos municípios adotavam sistemas de cobrança que elevavam o valor final das dívidas.
De acordo com o contador especialista em planejamento tributário, Jorge Henrique Paiva, o entendimento do STF abre espaço para a revisão de débitos em execuções fiscais em andamento e até mesmo de cobranças já consolidadas, principalmente em casos em que houve aplicação cumulativa de índices de inflação e juros fixos.
“A decisão cria um parâmetro nacional e pode reduzir distorções históricas nas cobranças municipais. Em muitos casos, o crescimento da dívida acabava se tornando desproporcional, dificultando acordos e inviabilizando a regularização fiscal do contribuinte”, avaliou o especialista.
Além do impacto para empresas, a medida também deve exigir adequações por parte das prefeituras, que precisarão revisar legislações locais e sistemas de atualização de créditos tributários para evitar cobranças acima do limite fixado pelo Supremo.



