Sugestões focam em definições mais claras, proporcionalidade nas penalidades e comprovação de valores retidos por plataformas de delivery
A Abrasel apresentou, durante o 38º Congresso Abrasel, um conjunto de contribuições técnicas para o aprimoramento do Regulamento Único do IBS e da CBS. As sugestões partem de uma análise dos impactos operacionais, fiscais e concorrenciais das regras sobre o setor de alimentação fora do lar e buscam assegurar segurança jurídica e aplicação uniforme do imposto em todo o país.
As propostas se concentram em três pontos. O primeiro trata da definição de alimentos e bebidas “preparados” ou “manipulados”, conceito hoje sem critérios objetivos no regulamento. Para a Abrasel, essa lacuna gera insegurança jurídica e pode levar a tratamentos tributários distintos para operações economicamente equivalentes, afetando especialmente cafeterias, padarias, lojas de conveniência e estabelecimentos híbridos. A entidade sugere a inclusão de parágrafo que defina como preparação ou manipulação qualquer intervenção humana destinada ao consumo imediato que agregue valor ao produto.
O segundo ponto aborda a proporcionalidade das consequências fiscais em casos de inconsistência na segregação documental. Pela regra atual, uma falha de classificação pode resultar na perda integral do tratamento tributário diferenciado, o que a Abrasel considera desproporcional diante de erros meramente operacionais. A entidade propõe que eventuais inconsistências produzam efeitos apenas sobre os itens incorretamente classificados, preservando o tratamento das operações corretamente identificadas. Esse ajuste é especialmente relevante para pequenas e médias empresas, que têm menor capacidade tecnológica de conformidade.
O terceiro ponto trata da comprovação de valores retidos por plataformas digitais de intermediação. Como parte relevante das vendas do setor passa por esses intermediadores, e os estabelecimentos não controlam a emissão dos documentos gerados por eles, a Abrasel defende que relatórios eletrônicos das plataformas, extratos de repasse e arquivos digitais padronizados sejam aceitos como meios válidos de comprovação. A entidade argumenta que esses valores não ingressam no patrimônio do restaurante e que o contribuinte não pode ser responsabilizado por informações sob guarda de terceiros.
“A análise da Abrasel sobre a Reforma Tributária identifica três pontos que merecem aprimoramento. Essas sugestões são técnicas e pontuais: buscam dar clareza às regras, proporcionalidade às penalidades e segurança a quem cumpre a lei. Um regulamento mais claro reduz litígios, diminui custos de conformidade e garante que o imposto seja aplicado de forma uniforme em todo o país”, afirma Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel.




