29/08/2007 09h46 – Atualizado em 29/08/2007 09h46
() Edgard Neves da Silva Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Supersimples ou Simples Nacional. Nos últimos meses, essas denominações ganharam evidência, principalmente para contabilistas, empresários e o poder público. A tendência é que as atenções sobre esse novo regime e sua área tributária ainda permaneçam, já que há muitas dúvidas quanto à sua aplicação. O Simples Nacional, editado no final de 2006, unifica a cobrança e o recolhimento de nove tributos: seis federais, dois estaduais e um municipal. Ao invés de pagar vários impostos, com guias, cálculos e datas de vencimentos diferentes, o empresário que aderiu ao sistema passará a desembolsar uma parte da sua receita bruta e o total do que for arrecadado será redistribuído aos cofres públicos. Segundo balanço prévio da Receita Federal, mais de 3 milhões de micro e pequenas empresas optaram pelo sistema. Desse total, 77% (cerca de 2,4 milhões) tiveram pedido de inclusão aprovado e 4,25% (133.933) não foram aceitos por não integrarem as atividades previstas pelo Simples Nacional. Das empresas que fizeram a solicitação de adesão, 18,42% tinham dívidas fiscais com a União, estados ou municípios, as quais poderão ser regularizadas conforme os prazos previstos, sob pena das empresas não poderem ser acolhidas pelo novo sistema. É evidente que qualquer iniciativa que venha para simplificar os gargalos do regime tributário brasileiro sempre será bem-vinda. A questão é que persistem as controvérsias sobre os benefícios vinculados à interpretação das duas leis complementares que regem o regime único e das regulamentações expedidas pelo comitê gestor do Simples Nacional. Aliás, boa parte das decisões tributárias fica submetida às determinações do referido comitê, que desde abril emitiu nada menos que 21 resoluções, duas portarias e uma recomendação. Para se ter uma idéia das incertezas criadas, basta citar as prorrogações das datas limites de adesão ao regime. Em resumo, o prazo para a regulamentação e os estudos relativos às opções das empresas foi muito curto. Para os empresários há incertezas quanto à validade ou não de se enquadrarem no novo sistema, já que há a possibilidade de aumento da carga tributária. Além disso, ficaram excluídos do regime unificado alguns setores prestadores de serviço, que antes podiam optar pelo Simples Federal, que foi extinto. Há ainda a questão da elevação, considerável, do valor da contribuição previdenciária. Anteriormente, os prestadores de serviços pagavam 11% sobre o pró-labore (remuneração dos associados que trabalham em uma empresa) recebido pelo sócio. Agora, passarão a recolher mais 20% sobre a folha de pagamentos, que é o próprio pró-labore. Portanto, para quem contribui com um salário mínimo, o aumento será de 180% — de R$ 41,80 passará para R$ 117,80 mensais. Os resultados da unificação de tributos atingem não somente as micro e pequenas empresas, mas também os municípios, que antes recolhiam diretamente o Imposto Sobre Serviços (ISS). As prefeituras vêem agora a possibilidade de ser comprometida aquela que era a sua principal fonte de receita, já que o valor repassado pela União, por meio do Simples Nacional, poderá ser menor que o obtido anteriormente. Algumas interpretações, inclusive, mostram que os grandes municípios, que cobram bem o imposto, serão os maiores prejudicados, já que a tendência é de perda de parte da arrecadação. Em contrapartida, as cidades de menor porte poderão até ter um aumento em suas receitas, pois as empresas, interessadas em manter eventuais benefícios, vão querer honrar os pagamentos mensais para não serem excluídas do regime. Pesquisa recente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que a mortalidade dos pequenos empreendimentos caiu pela metade em três anos. Em 2004, quase 50% das micro e pequenas empresas fechavam antes de completar dois anos. Em 2007, a taxa sofreu queda, ficando em 22%. Apesar do resultado satisfatório, a perspectiva do Sebrae é que os próximos indicadores se mantenham em patamar semelhante. A análise se baseia no fato de que embora o Simples Nacional deva proporcionar a formalização de mais de 1 milhão de empresários, nem todos estarão bem preparados para levar seus negócios adiante. Isso poderá resultar, eventualmente, em uma queda maior no índice de mortalidade das empresas. Fica claro que muitas dúvidas ainda permanecem e que será preciso um tempo para as empresas e o poder público se adaptarem às regras desse novo jogo. Convém, portanto, ficar atento às mudanças que venham a ocorrer. Só assim será possível saber até que ponto o novo regime tributário será de fato simples ou se ele complicará a vida das empresas, comprometendo, conseqüentemente, as finanças das administrações públicas, em especial dos municípios, que poderão vir a perder receitas oriundas do ISS. () O autor é consultor jurídico da Consultoria em Administração Municipal (Conam). E-mail: [email protected] .



